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Perdi o prazo do IPVA: e agora?

O IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores, é um pagamento obrigatório para donos de carros. Confira como ficar em dia!

O início de ano no Brasil pode ser algo bastante complicado quando falamos de contas a pagar. Parece que vem tudo de uma vez: material escolar, IPTU, eventuais gastos com o cartão de crédito do Natal e férias – e também o IPVA. Este último se aplica a todos que têm veículos automotores. 

No entanto, pode ser que ele não seja pago em dias e, então, outras condições devem ser aplicadas, já que o prazo do desconto foi perdido. Dependendo do estado, ainda é possível parcelar sem haver pagamento de multa, sendo que é muito importante não deixar o imposto ficar em atraso.

Para entender como resolver o pagamento do IPVA, leia este texto até o fim e descubra tudo a respeito! Confira!

O que é o IPVA?

A história do IPVA (o imposto sobre a propriedade de veículos automotores) é bastante antiga e por incrível que pareça não começou com a criação direta do imposto. Na verdade, ele é uma espécie de evolução de um tributo que já era cobrado anteriormente. Estamos falando da TRU, a Taxa Rodoviária Única.

Essa taxa foi criada em 1969 para financiar a expansão das rodovias. Naquela época, o Brasil havia escolhido o modal rodoviário como principal meio de transporte de cargas do país (que se mantém até hoje) e a taxa serviu para ajudar na construção das rodovias.

Assim surgiu o IPVA em 1985, como uma substituição da TRU. Logo no ano seguinte o IPVA iniciou sua incidência sobre motos, carros, caminhões e qualquer veículo automotor que trafegasse em rodovias ou ruas das cidades. No entanto, ele perdeu a característica de ser um tributo financiador e se tornou um imposto para custear os gastos da máquina pública.

Isso aconteceu posteriormente devido o IPVA passar a integrar a Constituição Federal por meio de uma PEC, uma Proposta de Emenda à Constituição. 

Sim, isso mesmo. Pode ser difícil de acreditar, mas a responsabilidade da cobrança do IPVA está indicado no Artigo 155 de nossa Constituição, que diz que cada estado brasileiro faz sua cobrança como bem entender.

Assim, temos alíquotas que variam de 1% a 6%, datas de pagamento em parcela única com desconto fixado também por cada estado, parcelamentos diferenciados e também tipos de isenções que alguns estados concedem e outros não. 

Mas independentemente de tudo isso, o pior cenário de todos é, sem dúvida, quando o imposto não é pago.

Como se dá o pagamento do IPVA com desconto?

Definitivamente, não há uma regra geral, já que cada estado define como se dará a concessão do desconto no pagamento em cota única. 

Há estados como Maranhão, Santa Catarina e o Distrito Federal que nem dão desconto. 

Outros, porém, têm descontos agressivos, como o Acre com 10% de desconto no pagamento em cota única; a Bahia e Mato Grosso do Sul com 15% de desconto e o Rio Grande do Sul, que pode chegar a um desconto de 28% sobre o pagamento do IPVA.

Da mesma forma, cada estado tem um calendário próprio de divulgação segundo o final da placa do veículo. 

O mesmo Rio Grande do Sul, por exemplo, dá descontos regressivos no pagamento de cota única em até três oportunidades. 

A grande maioria dos outros estados oferece apenas uma única oportunidade de aproveitar o desconto e, após isso, quem não pagou com desconto pode optar pelo pagamento parcelado sem o desconto.

A seguir, apresentamos uma tabela de pagamento de IPVA para os principais estados brasileiros, de acordo com o final da placa e o prazo limite para pagamento dentro do limite especificado por cada estado. Confira:

Tabela pagamento IPVA São Paulo


Final da Placa
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcelaCota única sem desconto ou 2ª parcela

3ª parcela


4ª parcela


5ª parcela
111/0111/0211/0311/0411/05
212/0112/0212/0312/0412/05
313/0113/0213/0313/0413/05
416/0116/0216/0316/0416/05
517/0117/0217/0317/0417/05
618/0118/0218/0318/0418/05
719/0119/0219/0319/0419/05
820/0120/0220/0320/0420/05
923/0123/0223/0323/0423/05
024/0124/0224/0224/0424/05
Fonte: Detran

Tabela pagamento IPVA Rio de Janeiro


Final da Placa
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela
2ª parcela

3ª parcela
123/0123/0227/03
224/0124/0228/03
325/0127/0229/03
426/0101/0304/04
527/0102/0305/04
630/0103/0311/04
731/0106/0312/04
801/0208/0313/04
902/0209/0314/04
003/0213/0318/04
Fonte: Detran

Tabela pagamento IPVA Minas Gerais


Final da Placa
Cota única com desconto de 3% ou 1ª parcela
2ª parcela

3ª parcela
1 e 213/0313/0415/05
3 e 414/0314/0416/05
5 e 615/0315/0417/05
7 e 816/0317/0418/05
9 e 017/0319/0419/05
Fonte: Detran

Bahia



Final da Placa

Cota única com desconto de 20%
Cota única com desconto de 10% ou 1ª parcela


2ª parcela



3ª parcela



4ª parcela
Cota única sem desconto ou 5ª parcela
110/0230/0327/0430/0529/0628/07
210/0231/0328/0431/0530/0631/07
310/0227/0429/0529/0628/0730/08
410/0228/0431/0530/0631/0731/08
510/0230/0529/0628/0730/0828/09
610/0231/0530/0631/0731/0829/09
710/0229/0627/0730/0828/0930/10
810/0230/0628/0731/0829/0931/10
910/0227/0730/0828/0930/1029/11
010/0228/0731/0829/0931/1030/11
Fonte: Detran

Tabela de pagamento no Rio Grande do Sul




Final da Placa
Cota única com desconto de 28% ou 1ª parcelaCota única com desconto de 24,8% ou 2ª parcelaCota única com desconto de 22,4% ou 3ª parcela


4ª parcela



5ª parcela



6ª parcela
131/0128/0231/0328/0431/0530/06
231/0128/0231/0328/0431/0530/06
331/0128/0231/0328/0431/0530/06
431/0128/0231/0328/0431/0530/06
531/0128/0231/0328/0431/0530/06
631/0128/0231/0328/0431/0530/06
731/0128/0231/0328/0431/0530/06
831/0128/0231/0328/0431/0530/06
931/0128/0231/0328/0431/0530/06
031/0128/0231/0328/0431/0530/06
Fonte: Detran

O que acontece quando o IPVA não é pago?

De forma geral, todos os estados dão desconto para quem pagar o IPVA até uma determinada data e em cota única, ou seja, sem parcelamento. 

No entanto, é possível optar por parcelar o pagamento do imposto, desde que a opção seja feita dentro desse prazo.

Geralmente, o desconto percentual para quem paga em cota única não é grande, variando de 3% a 5%. Entretanto, ajuda em alguma coisa, e isso é inegável. 

Após passado esse período, há estados que ainda permitem o parcelamento, mas sem o desconto. Mas os problemas começam a surgir mesmo quando o imposto não é pago de forma alguma, quer seja em cota única com desconto, quer seja parcelado sem desconto.

Logo que o imposto vence e não é pago, começa a incidência de uma multa diária. Ele se dá a cada dia que passa e seu valor é de 0,33% ao dia. 

No entanto, a multa tem uma limitação de até 20% do valor do documento, o que coincide com o prazo de 60 dias. 

Aumento da multa

A partir disso a multa não cresce mais, mas dura apenas até os 90 dias de atraso, pois depois desse prazo o dono do veículo é inscrito na dívida ativa da união.

Como consequência, o titular do veículo passa a ficar impedido de tomar posse em concursos públicos, caso seja uma pessoa física e seja aprovado. 

Além disso, sua vida financeira pode se tornar bastante complicada, pois eventuais empréstimos provavelmente não serão mais liberados. Um bom exemplo é o financiamento da casa própria.

Caso o débito persista e o dono do veículo não quite o IPVA, a dívida poderá ser cobrada via protesto em cartório, aumentando ainda mais o prejuízo. 

Em última análise, a cobrança poderá ser feita pela via judicial e esse é o pior caso para um proprietário de veículo automotor, pois a multa sobe para 40% do valor original, além de serem incluídas todas as custas processuais.

Quais são as consequências para o veículo?

Por pior que o cenário acima descrito possa parecer, ele pode ficar ainda pior. Acontece que o veículo em questão pode ser apreendido em uma eventual fiscalização dos órgãos públicos ou até mesmo em uma simples “blitz”. 

Só que o mais curioso é que isso não ocorre pela falta do pagamento do IPVA, pois seria uma apreensão ilegal. 

Na verdade, um veículo nessa condição é apreendido pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV

Trata-se daquele documento verde que se conhece popularmente pelo nome de “licenciamento”. 

No entanto, ele só é emitido após o pagamento do IPVA. Então, na prática, é preciso pagar o IPVA para não correr o risco de sofrer a apreensão.

Além disso, quando o veículo é apreendido, também é aplicada uma multa por conta do procedimento ocorrido. 

Hoje, ela está em um valor de R$ 293,47. Outro ponto que agrava mais ainda a situação é que o condutor do veículo é penalizado em 7 pontos na carteira de habilitação.

Como regularizar o IPVA em atraso?

Caso o seu caso seja de atraso no IPVA por algum motivo (já que as contas do início do ano chegam quase todas de uma vez), você pode recorrer à regularização sem problema algum. 

Principalmente pelo fato de quanto antes isso acontecer, melhor será e as chances de ocorrer um problema grave são eliminadas.

Para isso, basta acessar o site do Detran de seu estado e emitir a guia do pagamento em atraso. 

Provavelmente, a guia servirá para pagamento somente no dia, pois há uma multa diária e os valores mudam conforme o tempo passa. No entanto, isso vale apenas para os primeiros 60 dias de atraso.

Já quando o atraso está entre 60 e 90 dias, é preciso recorrer à Secretaria Geral da Fazenda do estado em questão, pois provavelmente o débito já está em vias de ser encaminhado para a dívida ativa da união, conforme descrevemos anteriormente. Mas antes ela deve passar pela Fazenda do Estado, permanecendo lá por 30 dias.

Reprodução/Shutterstcok