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Meu INSS e eSocial passam a liberar novo documento; veja qual

Confira qual novo documento agora pode ser visualizado nas plataformas Meu INSS e eSocial do Governo Federal.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento3 min de leitura
Apoiado em uma carteira de trabalho, celular exibe a tela inicial do aplicativo Meu INSS

Um novo documento agora pode ser visualizado no site Meu INSS e eSocial do Governo Federal. Trata-se do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), muito importante para um grupo de trabalhadores que desempenham atividades especiais. Antigamente, para ter acesso ao PPP, o cidadão tinha que ir até o RH da empresa.

No entanto, cabe destacar que a visualização do PPP foi disponibilizada tardiamente. Isso porque a previsão era que o documento estivesse disponível no site Meu INSS e eSocial desde a última segunda-feira (16). Entretanto, isso só ocorreu na quarta-feira (18). A novidade foi anunciada no dia 29 de dezembro do ano passado. 

PPP eletrônico no Meu INSS e eSocial

O PPP eletrônico pode ser consultado no Meu INSS, enviado ao eSocial pelo empregador do trabalhador. Apesar desta última plataforma já ter implementado o documento totalmente, ainda faltava a digitalização completa. Sendo assim, a partir de agora, o funcionário pode pegar o perfil acessando diretamente o sistema.

Vale lembrar que o PPP é fornecido ao empregador após o desligamento do funcionário que desempenhava atividades especiais. Em síntese, trata-se de um documento que comprova que o empregado ficou exposto a agentes nocivos, prejudiciais à saúde e à integridade física, e que ele tem direito a uma aposentadoria especial.

Aposentadoria especial

Tem direito a aposentadoria especial o trabalhador que ficou exposta a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, considera-se insalubre a atividade que pode causar doenças ao empregado por conta das condições do ambiente de trabalho e da exposição. 

Portanto, para solicitar a aposentadoria especial, a atividade do trabalhador pode ser de baixo, médio ou alto risco. Além disso, ele deve ter alguns anos de idade e de contribuição para receber o benefício. Confira abaixo como funciona.

  • Baixo risco: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Médio risco: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  • Alto risco: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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