O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou formalmente o Meu INSS Vale+, programa que permitia a aposentados, pensionistas e beneficiários de longa duração antecipar uma parcela do pagamento que seria recebido no mês seguinte.
A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma alterou a regulamentação do crédito consignado e retirou as disposições que ainda faziam referência ao programa.
Na prática, porém, o serviço já estava fora de operação. O INSS havia determinado a suspensão cautelar do Meu INSS Vale+ em 7 de maio de 2025, após questionamentos sobre a operação do programa.
Assim, a nova norma consolida juridicamente o fim de uma modalidade que já não permitia novas contratações.
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Como funcionava o Meu INSS Vale+
O programa foi lançado em novembro de 2024 com uma proposta específica: permitir que beneficiários tivessem acesso antecipado a uma pequena parte do pagamento futuro para cobrir despesas de curto prazo.
Na criação, o limite era de R$ 150. A regulamentação posterior elevou o teto para R$ 450.
A previsão oficial era que o valor fosse descontado diretamente do benefício seguinte, sem juros, correção monetária ou taxa administrativa. O governo apresentava a modalidade como uma alternativa para despesas básicas, como medicamentos, alimentação, gás e transporte.
Isso diferenciava o Vale+ de um empréstimo consignado convencional. Em vez de assumir uma dívida parcelada por vários meses, o beneficiário antecipava parte de uma renda que já teria direito a receber posteriormente.
Quem podia utilizar o serviço
O programa era direcionado a aposentados, pensionistas e pessoas que recebiam determinados benefícios permanentes do INSS.
A operação era realizada em parceria com instituições financeiras por meio de acordos firmados com o instituto. No modelo originalmente anunciado, o cartão tinha chip e senha e não permitia saque. Também havia uma regra específica que impedia a utilização do valor para apostas físicas ou eletrônicas.
Posteriormente, os mecanismos de contratação foram ampliados, com previsão de validação por biometria.
Por que o Meu INSS Vale+ foi suspenso?
A suspensão de 2025 ocorreu após questionamentos sobre a cobrança de taxas em operações realizadas por uma instituição financeira participante.
O próprio despacho do INSS de 7 de maio de 2025 cita alegado descumprimento das normas e cobrança de taxas não autorizadas no âmbito do programa.
O caso também foi levado ao Tribunal de Contas da União (TCU). A corte autorizou uma inspeção para avaliar aspectos relacionados à implementação, operação e fiscalização do programa, incluindo os critérios utilizados para selecionar instituições financeiras, os mecanismos de controle e a existência de eventual cobrança indevida aos beneficiários.
O TCU também registrou que a autorização para ampliar o limite de R$ 150 para R$ 450 havia sido objeto de questionamentos, inclusive quanto à existência de estudos que justificassem a alteração.
Portanto, é importante diferenciar duas situações: o INSS formalizou agora a retirada do programa da regulamentação, mas a interrupção das novas operações aconteceu anteriormente.
O que acontece com quem já utilizou o Vale+?
O encerramento da modalidade não significa, automaticamente, que toda operação realizada no período de funcionamento deixou de existir.
Quem utilizou o serviço deve conferir o extrato do benefício e verificar se há algum desconto relacionado à antecipação contratada. Em caso de divergência, o segurado pode procurar o INSS pelos canais oficiais ou entrar em contato com a instituição financeira responsável pela operação.
A nova IN 213 não cria uma nova modalidade de antecipação e também não estabelece uma nova possibilidade de contratação do Vale+.
Por isso, mensagens oferecendo uma suposta “liberação” do Meu INSS Vale+ devem ser tratadas com cautela, principalmente quando exigirem pagamento antecipado, senha ou dados bancários.
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O fim do Vale+ acaba com o consignado?
Não. O encerramento do Meu INSS Vale+ não significa o fim do crédito consignado para aposentados e pensionistas.
A própria IN 213 continua tratando das regras de consignação e trouxe mudanças relacionadas à contratação de crédito, inclusive mecanismos de validação de identidade. O INSS informou que, na ausência de biometria disponível nas bases governamentais, determinados beneficiários poderão utilizar validação de dados bancários para autorizar operações de consignado.
A diferença é que o consignado tradicional é uma operação de crédito. Ele normalmente envolve juros, prazo de pagamento e descontos mensais no benefício.
Já o Vale+ tinha como característica a antecipação de uma parcela do pagamento seguinte.
O que muda para aposentados e pensionistas?

Para o beneficiário, a consequência mais importante é direta: não é mais possível contratar o Meu INSS Vale+ para antecipar até R$ 450 do benefício.
Quem precisar de dinheiro antes do pagamento terá de avaliar outras alternativas. O empréstimo consignado continua disponível dentro das regras vigentes, mas não deve ser tratado como substituto gratuito do antigo Vale+.
Antes de assumir uma dívida, é importante comparar taxas, número de parcelas, valor descontado mensalmente e custo total da operação. Uma parcela aparentemente pequena pode comprometer o orçamento por um período prolongado.
Também é recomendável consultar somente os canais oficiais do INSS e do banco antes de fornecer documentos ou autorizar qualquer operação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



