Quem se dedica exclusivamente aos cuidados da casa e da família, sem exercer atividade remunerada, também pode construir proteção previdenciária. Para isso, a pessoa pode se inscrever no INSS como segurada facultativa, categoria destinada justamente a quem não é obrigado a contribuir, mas deseja ter cobertura da Previdência Social.
A possibilidade vale tanto para mulheres quanto para homens que trabalham no próprio lar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece, inclusive, a categoria específica de segurado facultativo de baixa renda, que permite contribuição reduzida.
A diferença entre as modalidades é importante porque o valor pago todos os meses e a situação previdenciária da pessoa determinam quais regras poderão ser utilizadas no futuro.
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Como dona de casa pode contribuir para o INSS
A dona ou o dono de casa que não exerce atividade remunerada pode optar pela categoria de segurado facultativo. Existem três possibilidades principais de contribuição: 5%, 11% ou 20%.
Em 2026, o salário mínimo está em R$ 1.621. Com isso, os pagamentos mensais correspondentes são de R$ 81,05 na alíquota de 5%, R$ 178,31 na de 11% e, no caso da contribuição de 20% sobre o mínimo, R$ 324,20. A tabela oficial do INSS também estabelece o teto previdenciário de R$ 8.475,55 para 2026.
A escolha, porém, não deve ser feita apenas pelo preço da contribuição. Cada modalidade possui condições e efeitos previdenciários diferentes.
Contribuição de 5%: quem pode pagar?
A alíquota de 5% do salário mínimo é destinada ao segurado facultativo de baixa renda. Em 2026, isso representa R$ 81,05 por mês.
Para utilizar essa modalidade, é necessário cumprir todos os requisitos. A pessoa não pode ter renda própria, não pode exercer atividade remunerada, deve dedicar-se ao trabalho doméstico na própria residência e pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos.
Também é obrigatório estar inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos dois anos. Benefícios como o Bolsa Família não entram no cálculo da renda para essa finalidade.
Um ponto merece atenção: não basta simplesmente pagar 5% e presumir que a contribuição será automaticamente reconhecida como facultativo de baixa renda. O INSS pode verificar o enquadramento. Se a pessoa não cumprir os critérios, os recolhimentos podem exigir complementação para serem aproveitados conforme a legislação previdenciária.
Quem não é de baixa renda pode pagar 11%
Quem não atende aos critérios do facultativo de baixa renda pode optar pelo Plano Simplificado, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo.
Em 2026, o valor é de R$ 178,31 por mês. Essa modalidade também é destinada a quem não exerce atividade remunerada e pode garantir benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, desde que sejam cumpridos os demais requisitos de cada benefício.
A contribuição de 11%, entretanto, é limitada ao salário mínimo. Além disso, o plano simplificado não foi criado para formar aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o segurado precise utilizar o período para determinadas finalidades previdenciárias, pode ser necessária a complementação da contribuição.
E a contribuição de 20%?
Existe ainda a possibilidade de o segurado facultativo contribuir com 20% do salário de contribuição. Nesse caso, a pessoa pode escolher uma base entre o salário mínimo e o teto previdenciário, respeitando os limites estabelecidos pelo INSS.
Essa alternativa pode ser interessante para quem pretende construir uma contribuição previdenciária sobre valor superior ao mínimo. Porém, pagar mais não significa automaticamente receber uma aposentadoria proporcionalmente maior: o cálculo do benefício depende do histórico contributivo e das regras previdenciárias aplicáveis ao segurado.
Por isso, antes de escolher a alíquota de 20%, é recomendável analisar o planejamento previdenciário individual.
Quanto tempo a dona de casa precisa contribuir para se aposentar?
Um erro comum é afirmar que toda dona de casa precisa simplesmente pagar o INSS durante 15 anos e, aos 62 anos, poderá se aposentar.
Após a Reforma da Previdência, as regras dependem da situação previdenciária de cada segurado. Na aposentadoria por idade, a idade mínima geral é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, mas o período mínimo de contribuição pode variar conforme a data em que a pessoa começou a contribuir e as regras de transição aplicáveis.
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Para mulheres, a regra geral exige 15 anos de contribuição. Para homens que já estavam filiados ao RGPS antes da reforma de 2019, há situações em que o requisito é de 15 anos; para homens que ingressaram posteriormente, a exigência geral é de 20 anos de contribuição.
Portanto, quem está começando a pagar o INSS agora não deve considerar automaticamente que 15 anos serão suficientes.
Quais benefícios a dona de casa pode receber?
A contribuição como facultativa não serve apenas para aposentadoria. Dependendo do tipo de contribuição, do cumprimento da carência e da manutenção da qualidade de segurado, a pessoa pode ter acesso a benefícios previdenciários.
Entre eles estão salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão, além da aposentadoria programada conforme as regras aplicáveis.
Isso significa que começar a contribuir pode criar uma proteção para situações que vão muito além da aposentadoria.
Como começar a pagar o INSS?

A primeira etapa é verificar se a pessoa já possui uma inscrição previdenciária, como PIS, PASEP ou NIT. Caso não tenha, a inscrição pode ser realizada pelos canais oficiais do INSS.
Depois, é necessário escolher a categoria correta e emitir a Guia da Previdência Social (GPS) com o código correspondente. Para o facultativo de baixa renda, por exemplo, o código mensal é 1929; para o facultativo no plano simplificado, o código é 1473.
A contribuição referente a determinado mês deve ser paga, em regra, até o dia 15 do mês seguinte. Se a data não for dia útil bancário, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



