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Meu trabalho não recolhe minha contribuição ao INSS; o que devo fazer?

Toda empresa deve repassar o recolhimento da contribuição ao INSS de seus funcionários. O que acontece se isso não tiver acontecido?

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Meu INSS

A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) ao instituir como deve ser a relação entre empresa e funcionário, determina que a empresa recolha, obrigatoriamente, a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) do trabalhador. 

No entanto, caso não haja o recolhimento ao INSS, o empregado deve tentar um acordo com seu patrão. Assim, se não houver uma flexibilidade por parte da empresa, esse trabalhador pode procurar seu sindicato e recorrer ao Ministério do Trabalho.

E se, por fim, o problema não for solucionado, é direito desse cidadão entrar com uma ação judicial. Isso porque, segundo a legislação, esse ato é considerado crime de apropriação indébita previdenciária. 

Não recolhimento do INSS: artigo 168-A do Código Penal

O Código Penal, em seu artigo 168-A, institui que o crime de apropriação indébita previdenciária é quando a empresa desconta a alíquota do INSS da folha de pagamento, mas não repassa a quantia à Previdência Social.

Deste modo, além da empresa pagar uma multa, há uma pena de 2 a 5 anos e a possibilidade de uma autuação da Receita Federal. Sendo autuada, a empresa fica restrita a participar de licitações, ter benefícios fiscais e financiamentos públicos. 

Por ser um crime, se a empresa não repassar os valores recolhidos ao INSS, o cidadão tem todo direito de abrir uma ação judicial. Assim, ele garante não só sua aposentadoria, mas também a assistência previdenciária em algumas situações. 

Fiscalização dos recolhimentos

O próprio INSS é o responsável por fiscalizar as empresas quanto aos recolhimentos. Portanto, essa responsabilidade não cabe ao trabalhador. No entanto, não é incomum que as empresas deixem de cumprir com essa obrigação, prejudicando diretamente seu funcionário. 

À vista disso, os dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicaram que as dívidas das empresas com a Previdência Social, em março de 2022, ultrapassavam os R$ 637 bilhões. Ademais, o valor da contribuição varia conforme o salário do trabalhador. Alguns servidores públicos, por exemplo, contribuem com 11% do salário. Já os trabalhadores que recebem apenas um salário mínimo, tem a alíquota de 7,5%.

Nesse sentido, se a empresa deixou de repassar a contribuição de seu funcionário, ela mesmo deve efetuar o pagamento. Afinal, essa responsabilidade é da empresa. Logo, a dívida não deve ser atribuída ao cidadão.

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Como saber se a empresa está repassando a contribuição?

No Cadastro Nacional de Informações Social (CNIS) o trabalhador pode conferir se a empresa está recolhendo e repassando sua contribuição ao INSS. Ao emitir o CNIS, será possível conferir a data de início e de fim de contrato. 

Contudo, se não houve nenhuma inconsistência nessas datas, significa que a empresa repassou as contribuições. Por fim, o documento em questão pode ser emitido no portal do INSS ou no aplicativo Meu INSS, disponível para download em dispositivos Android e iOS.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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