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Milhas aéreas precisam ser declaradas no Imposto de Renda?

Será que o contribuinte precisa informar as suas milhas aéreas para a Receita Federal? Saiba mais sobre o assunto

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
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Com o aumento do uso do cartão de crédito, também cresceu a quantidade de milhas aéreas na mão dos clientes. Entretanto, o que muita gente não sabe é que a Receita Federal considera as milhas como um bem. Portanto, elas devem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda

Os programas de fidelidade, principalmente dos cartões de crédito, oferecem pontos que o cliente pode trocar por milhas aéreas. Estas compram passagens ou a pessoa pode vendê-las para conseguir uma renda extra.

Não importa o motivo, elas precisam fazer parte da declaração do Imposto de Renda. Contudo, a forma de inclusão depende de como ela chegou até o contribuinte e do valor da venda. 

Como declarar milhas aéreas no IR?

Primeiramente, especialistas recomendam que os contribuintes incluam os pontos na declaração do Imposto de Renda caso tenham mais de 500 mil milhas em 31 de dezembro do ano-base. 

Assim, os contribuintes podem adicioná-las à ficha de “Bens e direitos” no grupo 99 (“Outros Bens e Direitos”). Da mesma forma, na parte de “Discriminação” fica a descrição do bem. Já na aba “Valor”, quanto foi gasto para a compra ou no cartão para conseguir essa quantidade de itens. 

Agora, se o contribuinte vendeu os pontos no ano-base e teve lucro com isso, é obrigatório fazer a declaração. Nesse sentido, o valor do negócio irá determinar a forma de preenchimento do formulário. 

Por exemplo, caso o valor das vendas tenha sido menor do que R$ 35.000 por mês, então ela será cadastrada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Vendas maiores do que R$ 35.000

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Por outro lado, se, durante um mês, o contribuinte vendeu milhas aéreas por mais de R$ 35.000, ele deve informar a operação à Receita e pagar o imposto devido sobre a transação. Para valores entre 35 mil e 5 milhões, a alíquota é de 15%. 

Dessa forma, na hora de fazer a declaração, esse fato deve ser anexado à ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”. Já o pagamento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Imagem: Shine Nucha / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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