Os pontos acumulados no cartão de crédito, em companhias aéreas ou em outros programas de fidelidade poderão ganhar uma utilização mais flexível no Brasil. Um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados estabelece regras para transformar milhas em dinheiro ou permitir sua comercialização entre consumidores.
A proposta também procura impedir que empresas bloqueiem contas, cancelem resgates ou dificultem a transferência de pontos quando não oferecem um canal próprio de conversão em reais.
A mudança, entretanto, ainda não está valendo. O Projeto de Lei 3.083/2026 seguirá para o Senado e, se aprovado, dependerá de sanção presidencial. Até lá, continuam valendo os regulamentos atuais de cada programa.
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O que a Câmara aprovou sobre pontos e milhas?

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.083/2026, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto regulamenta programas de fidelidade e estabelece regras sobre conversão, venda, transferência e circulação econômica de pontos ou milhas.
A proposta foi apresentada em junho de 2026 e analisada diretamente pelo plenário após a aprovação de um requerimento de urgência. O relator foi o deputado Paulo Soares (Pode-SP).
O objetivo é dar mais clareza a um mercado que reúne companhias aéreas, bancos, administradoras de cartões, redes varejistas, hotéis e outras empresas.
Segundo a Câmara dos Deputados, os programas somente poderão restringir a venda de milhas se oferecerem ao consumidor uma opção efetiva de conversão em dinheiro.
Todas as milhas poderão ser trocadas por dinheiro?
A resposta depende do tipo de programa. O projeto cria duas categorias, diferenciadas pela existência de liquidez oficial.
Liquidez, nesse contexto, significa a possibilidade de converter pontos ou milhas em moeda corrente por um mecanismo reconhecido pelo próprio programa.
As duas categorias serão:
- programas com liquidez oficial;
- programas sem liquidez oficial.
Cada grupo ficará sujeito a regras diferentes sobre venda, transferência e resgate.
Como funcionarão os programas com liquidez oficial?
Um programa com liquidez oficial deverá oferecer um mecanismo efetivo, contínuo e acessível para converter pontos ou milhas em dinheiro.
O pagamento deverá ser feito por meio de um operador independente vinculado ao programa. A intenção é garantir que a conversão exista de verdade e não seja apenas uma possibilidade difícil de utilizar.
Nessa categoria, a empresa poderá estabelecer regras próprias para:
- conversão em dinheiro;
- transferência de pontos;
- venda para outras pessoas;
- limites e procedimentos de segurança;
- identificação do titular.
Isso significa que o consumidor não terá necessariamente liberdade irrestrita para vender as milhas em qualquer plataforma. Como haverá uma alternativa oficial para receber em dinheiro, o programa poderá disciplinar outras formas de negociação.
A empresa poderá definir o valor da conversão?
O texto permite que os programas estabeleçam regras internas para a operação. Por isso, a regulamentação deverá esclarecer como serão apresentados o preço, as taxas e as condições da conversão.
Não se deve esperar que uma milha seja convertida pelo mesmo valor cobrado pela empresa quando vende pontos ao consumidor. O preço poderá variar conforme o programa, a quantidade, o mercado e as condições previstas no regulamento.
Antes de aceitar a troca, o consumidor deverá conferir:
- quantos reais serão pagos por lote de pontos;
- se existem taxas;
- qual é o prazo para receber;
- se há quantidade mínima;
- quais documentos serão exigidos;
- se a operação é definitiva.
O que muda nos programas sem liquidez oficial?
Se a empresa não oferecer uma forma oficial e efetiva de converter as milhas em dinheiro, deverá permitir que o cliente venda ou transfira seus pontos legalmente para terceiros.
Nesse caso, o programa não poderá criar barreiras que, na prática, impeçam a comercialização.
Pelo texto aprovado, a empresa não poderá punir o consumidor apenas porque ele negociou suas milhas dentro da lei. Entre as medidas que poderão ser proibidas estão:
- bloquear ou encerrar a conta;
- cancelar passagens emitidas;
- suspender benefícios;
- limitar injustificadamente os resgates;
- impedir a indicação de beneficiários;
- dificultar a operação com exigências desproporcionais.
A lógica do projeto é oferecer uma escolha à empresa: criar seu próprio canal de conversão em dinheiro ou permitir que o titular encontre outra forma legal de negociar os pontos.
Quem vende pontos será obrigado a recomprá-los?
A proposta estabelece uma regra específica para programas que comercializam pontos ou milhas aos próprios consumidores, direta ou indiretamente.
Se a empresa vende pontos, inclusive por meio de parceiros, deverá oferecer uma opção oficial para convertê-los novamente em dinheiro.
Isso não significa necessariamente uma recompra pelo mesmo preço. Imagine, como exemplo hipotético, que um programa venda mil pontos por R$ 70. O projeto não determina que o consumidor receberá exatamente R$ 70 ao convertê-los.
Preço de compra, valor de conversão, taxas e condições operacionais poderão ser diferentes. A transparência dessas regras será fundamental para que o cliente saiba se a troca é vantajosa.
A venda de milhas passará a ser legal?
O texto aprovado reconhece e regulamenta a comercialização de pontos ou milhas. Essa é uma das mudanças mais relevantes para o consumidor.
Atualmente, alguns programas tratam os pontos como pessoais e limitam sua venda nos próprios regulamentos. Empresas também podem suspender contas quando identificam emissões frequentes em nome de terceiros.
Se o projeto virar lei com a redação aprovada pela Câmara, programas sem conversão oficial não poderão usar essas restrições para impedir a comercialização legal.
A venda, contudo, continuará sujeita a medidas de combate a fraudes, lavagem de dinheiro, invasão de contas e uso indevido de dados pessoais. A regulamentação não protege operações criminosas ou realizadas sem autorização do titular.
A empresa poderá exigir reconhecimento facial?
As administradoras poderão adotar mecanismos de segurança para confirmar a identidade do cliente. O problema surge quando uma exigência se transforma em obstáculo para impedir uma operação permitida.
Nos programas sem liquidez oficial, a recusa do consumidor em usar reconhecimento facial não poderá eliminar o direito de vender ou transferir suas milhas. A empresa deverá oferecer outra forma acessível de identificação.
Essa regra é especialmente importante para pessoas que não têm celular compatível, enfrentam falhas na leitura biométrica ou não conseguem concluir a validação por questões de acessibilidade.
O programa ainda poderá verificar a identidade do titular. A diferença é que não poderá oferecer apenas um procedimento que torne o direito inviável.
Contas poderão ser bloqueadas em caso de fraude?
Sim. O projeto não impede medidas legítimas de segurança.
Uma administradora poderá investigar operações suspeitas, acessos realizados por terceiros, documentos falsos ou movimentações incompatíveis com o histórico da conta.
O que o texto pretende impedir é a punição baseada exclusivamente na venda ou transferência lícita das milhas. A empresa precisará diferenciar comercialização autorizada de fraude.
Por isso, o consumidor deverá manter senhas protegidas, ativar autenticação em duas etapas e evitar fornecer acesso completo à conta para compradores ou intermediários.
O que poderá mudar para quem acumula milhas?
O projeto pode ampliar as opções de uso de um saldo que, muitas vezes, fica parado ou expira antes de ser aproveitado.
Se a medida entrar em vigor, o consumidor poderá ter três caminhos principais:
- resgatar passagens, produtos ou serviços;
- converter os pontos em dinheiro pelo canal oficial;
- vender ou transferir as milhas para terceiros quando não houver conversão oficial.
Essa flexibilidade pode beneficiar quem possui poucos pontos para emitir uma passagem, não pretende viajar ou precisa transformar o saldo em renda.
A possibilidade de conversão também facilita a comparação. O cliente poderá avaliar se vale mais a pena emitir uma passagem, trocar por produto ou receber o valor em reais.
Transformar milhas em dinheiro sempre valerá a pena?
Não. A conversão pode ser prática, mas nem sempre oferecerá o melhor valor.
Considere um exemplo hipotético: determinada quantidade de milhas pode gerar R$ 300 em uma conversão direta, mas ser suficiente para emitir uma passagem que custaria R$ 600. Nesse cenário, usar os pontos na viagem pode trazer uma vantagem maior.
A comparação deverá considerar:
- valor da passagem ou do produto;
- taxas cobradas no resgate;
- preço oferecido na conversão;
- prazo de validade dos pontos;
- risco de desvalorização;
- necessidade imediata de dinheiro;
- possibilidade real de utilizar o benefício.
Não existe uma escolha melhor para todos. O resultado depende do objetivo do consumidor e das condições oferecidas naquele momento.
Quais riscos merecem atenção?
A regulamentação pode estimular o mercado de compra e venda de milhas, mas também pode atrair golpes.
Fraudadores costumam oferecer valores muito acima do mercado, pedir senhas, enviar links falsos ou solicitar códigos de confirmação. Em alguns casos, a vítima perde os pontos e ainda tem outros dados pessoais comprometidos.
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Para reduzir os riscos:
- não forneça a senha da conta;
- não compartilhe códigos recebidos por SMS;
- confira a identidade do comprador ou intermediário;
- desconfie de propostas muito superiores ao valor médio;
- leia as regras do programa;
- guarde comprovantes da operação;
- utilize canais reconhecidos e verificáveis.
Mesmo depois de uma eventual regulamentação, a cautela continuará necessária.
Por que o governo foi contra o projeto?
Durante a votação, o governo orientou voto contrário. O vice-líder Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que havia preocupação com a capacidade financeira das empresas do setor.
A conversão de grandes volumes de milhas em dinheiro pode criar uma demanda significativa por recursos. Em termos simples, as empresas precisarão ter disponibilidade financeira para pagar aos consumidores que solicitarem a troca.
Esse foi um dos pontos centrais do debate. De um lado, a proposta busca reconhecer valor econômico nos pontos e proteger o consumidor. De outro, existe preocupação sobre como a obrigação afetará as empresas e a estabilidade dos programas.
O Senado ainda poderá modificar o texto para estabelecer limites, prazos, regras de transição ou mecanismos de proteção financeira.
A nova regra já está valendo?
Não. A aprovação pela Câmara não transforma o projeto imediatamente em lei.
O texto seguirá para o Senado, onde poderá ser:
- aprovado sem mudanças;
- aprovado com alterações;
- rejeitado;
- mantido em análise nas comissões.
Se os senadores modificarem o conteúdo, a proposta deverá retornar à Câmara. Depois da aprovação definitiva pelo Congresso, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Até a conclusão dessas etapas, as empresas continuam aplicando seus regulamentos atuais. O consumidor não pode exigir a conversão em dinheiro com base apenas na aprovação da Câmara.
O que fazer enquanto o projeto não vira lei?
Quem possui pontos ou milhas deve continuar acompanhando as regras do próprio programa, especialmente prazo de validade, condições de transferência e pessoas autorizadas a receber resgates.
Também é recomendável registrar ofertas, comprovantes de compra de pontos e comunicações da empresa. Esses documentos podem ser úteis em caso de divergência.
O consumidor não deve contratar serviços que prometam uma “conversão obrigatória” baseada no novo projeto. A obrigação ainda não entrou em vigor e poderá ser alterada durante a tramitação.
A principal mudança aprovada pela Câmara é a criação de uma escolha: se o programa quiser restringir a venda externa, deverá oferecer uma forma oficial e acessível de transformar as milhas em dinheiro. Agora, caberá ao Senado decidir se essa estrutura será mantida.
Perguntas frequentes

Já é possível trocar milhas por dinheiro?
Algumas empresas ou intermediários já oferecem operações semelhantes, mas a obrigação prevista no PL 3.083/2026 ainda não está valendo. O texto precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial.
Todas as empresas terão de converter milhas em dinheiro?
Programas que vendem pontos aos consumidores deverão oferecer conversão oficial. Os demais poderão optar por não oferecer liquidez, mas terão de permitir a comercialização legal por terceiros.
A empresa terá de pagar o mesmo valor cobrado na venda?
O texto não garante conversão pelo mesmo preço de compra. O programa poderá estabelecer valores, taxas e procedimentos, observadas as regras que forem definitivamente aprovadas.
Posso vender minhas milhas para outra pessoa?
Se o projeto virar lei, programas sem liquidez oficial não poderão impedir a venda ou transferência legal das milhas. Enquanto isso, continuam valendo os regulamentos atuais.
A empresa poderá bloquear minha conta?
Pelo projeto, o programa sem conversão oficial não poderá bloquear a conta apenas porque o titular comercializou legalmente suas milhas. Bloqueios relacionados a fraude continuarão possíveis.
O reconhecimento facial poderá ser obrigatório?
A empresa poderá usar biometria como medida de segurança, mas deverá oferecer uma alternativa acessível quando a recusa impedir uma venda ou transferência permitida.
O projeto também vale para pontos de cartão?
A proposta abrange programas de fidelidade baseados em pontos, milhas ou equivalentes, não apenas programas de companhias aéreas.



