Nesta quinta-feira (5), após dizer que pretendia acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, informou por meio de suas redes sociais que a permanência ou não da modalidade será “objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais”.
Ministro desiste de acabar com o saque-aniversário do FGTS
Após dizer que pretendia acabar com o saque-aniversário do FGTS, o ministro do Trabalho e Emprego voltou atrás. Confira!
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, afirmou.
Recuo
Na última quarta-feira (4), em entrevista ao jornal O Globo publicada, ao ser questionado se tinha planos de acabar com a modalidade de saque-aniversário, Marinho respondeu: “Nós pretendemos acabar com isso”.
Dessa forma, a declaração do ministro nesta quinta corresponde a um recuo de sua decisão após ter sido recebido negativamente pelos brasileiros.
Saque-aniversário do FGTS
Em síntese, embora o FGTS seja um direito do trabalhador, ele só pode ser resgatado em algumas situações estabelecidas por lei, como é o caso do saque-aniversário, criado em 2020, onde o cidadão, no mês de seu aniversário, pode sacar uma quantia pré-definida. Contudo, caso seja demitido, não tem direito ao saque-rescisão.
Assim, cerca de 28 milhões de trabalhadores já aderiram à modalidade, sendo que o valor total sacado por ano é de R$ 12 bilhões por ano. Portanto, desde que foi criado, foram resgatados R$ 34 bilhões do FGTS através do saque-aniversário.
Resgate do saque-aniversário
Portanto, o calendário de liberação do FGTS por meio do saque-aniversário segue normalmente. Dessa forma, o valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5%, conforme o saldo em conta, além da parcela adicional, calculada da seguinte maneira:
| Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
| até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
| R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
| R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
| mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
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Imagem: Luiz Marinho/Flickr
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