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Ministro desiste de acabar com o saque-aniversário do FGTS

Após dizer que pretendia acabar com o saque-aniversário do FGTS, o ministro do Trabalho e Emprego voltou atrás. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Imagem do Ministro Luiz Marinho

Nesta quinta-feira (5), após dizer que pretendia acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, informou por meio de suas redes sociais que a permanência ou não da modalidade será “objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais”.

“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, afirmou.

Recuo

Na última quarta-feira (4), em entrevista ao jornal O Globo publicada, ao ser questionado se tinha planos de acabar com a modalidade de saque-aniversário, Marinho respondeu: “Nós pretendemos acabar com isso”.

Dessa forma, a declaração do ministro nesta quinta corresponde a um recuo de sua decisão após ter sido recebido negativamente pelos brasileiros. 

Saque-aniversário do FGTS

Em síntese, embora o FGTS seja um direito do trabalhador, ele só pode ser resgatado em algumas situações estabelecidas por lei, como é o caso do saque-aniversário, criado em 2020, onde o cidadão, no mês de seu aniversário, pode sacar uma quantia pré-definida. Contudo, caso seja demitido, não tem direito ao saque-rescisão.

Assim, cerca de 28 milhões de trabalhadores já aderiram à modalidade, sendo que o valor total sacado por ano é de R$ 12 bilhões por ano. Portanto, desde que foi criado, foram resgatados R$ 34 bilhões do FGTS através do saque-aniversário.

Resgate do saque-aniversário

Portanto, o calendário de liberação do FGTS por meio do saque-aniversário segue normalmente. Dessa forma, o valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5%, conforme o saldo em conta, além da parcela adicional, calculada da seguinte maneira:

Saldo no FGTSPorcentagem que poderá sacarParcela adicional
até R$ 500,0050% do valor do saldo
R$ 500,00 a R$ 1.000,0040% do valor do saldoR$ 50,00
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,0030% do valor do saldoR$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020% do valor do saldoR$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015% do valor do saldoR$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010% do valor do saldoR$ 1.900,00
mais que R$ 20.000,005% do valor do saldoR$ 2.900,00
Fonte: FGTS

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Imagem: Luiz Marinho/Flickr

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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