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Moraes autoriza grupo de oração a visitar Jair Bolsonaro em casa

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 3 min de leitura
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada das visitas de um grupo de oração ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar após condenação por tentativa de golpe de Estado. A decisão foi assinada em 24 de outubro de 2026 e permite que 13 pessoas indicadas pela defesa frequentem a residência do ex-presidente em Brasília.

Os encontros poderão ocorrer às quartas-feiras, às 19h30, exclusivamente para atividades religiosas. A autorização atende a um pedido apresentado pelos advogados de Bolsonaro no dia 23 de outubro, que solicitaram a retomada das reuniões com o compromisso de respeitar as condições de fiscalização e segurança determinadas pela Justiça.

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Por que Moraes autorizou a retomada das visitas?

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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Segundo a decisão, o período de suspensão das visitas já havia terminado. A restrição tinha sido aplicada anteriormente após o descumprimento de regras impostas ao ex-presidente durante o cumprimento da prisão domiciliar.

Com o fim da penalidade, a defesa solicitou que as reuniões religiosas fossem retomadas. Moraes autorizou o pedido, mas ressaltou que a liberação não elimina as demais obrigações judiciais nem representa uma autorização irrestrita para receber visitantes.

O ministro determinou que todas as visitas observem as medidas de segurança e as decisões judiciais que continuam em vigor. As autoridades responsáveis pela segurança e pela custódia também devem ser comunicadas para adotar as providências necessárias.

Quem poderá participar das reuniões de oração?

A decisão contempla 13 pessoas indicadas pelos advogados de Bolsonaro. O grupo poderá comparecer à residência nas quartas-feiras, às 19h30, dentro da finalidade religiosa autorizada.

A permissão é específica para essas reuniões e não deve ser interpretada como uma liberação geral para a entrada de qualquer pessoa na casa. A visitação continua submetida às condições definidas pelo STF, incluindo as restrições que possam ser aplicáveis ao uso de aparelhos eletrônicos e à comunicação externa.

A distinção é importante porque a prisão domiciliar não significa ausência de controle judicial. Mesmo quando o cumprimento da pena ocorre em casa, o condenado precisa respeitar as condições determinadas no processo.

Por que as visitas haviam sido suspensas?

A suspensão anterior ocorreu após um episódio considerado descumprimento de medidas judiciais. Entre as restrições impostas a Bolsonaro estava a proibição de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.

Em julho de 2026, a divulgação, pelo senador Flávio Bolsonaro, de uma carta escrita pelo pai levou Moraes a considerar que as determinações haviam sido violadas. Como consequência, foram aplicadas restrições às visitas, além de outras limitações relacionadas à manifestação política e à comunicação externa.

O caso demonstra que as autorizações de visita podem ser revistas quando há descumprimento das regras fixadas pela Justiça. A retomada das reuniões religiosas ocorreu porque, segundo Moraes, o prazo da suspensão já havia se encerrado.

Como funciona a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro?

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Crédito: Ton Molina/STF

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária após ter sido condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A medida domiciliar foi concedida inicialmente para permitir sua recuperação de um quadro de saúde, com imposição de condições específicas.

Entre as regras divulgadas pelo Supremo estão o monitoramento eletrônico e restrições ao uso de meios de comunicação. As condições também estabelecem limites para visitas e manifestações políticas, inclusive quando realizadas por intermédio de outras pessoas.

A prisão domiciliar não extingue a condenação nem suspende automaticamente a execução da pena. Trata-se de uma forma excepcional de cumprimento sujeita às condições definidas judicialmente, que podem ser reavaliadas em caso de descumprimento.

Crédito: Fellipe Sampaio/STF

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