Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Moro sozinho; posso me inscrever no CadÚnico?

Descubra se é possível se inscrever no CadÚnico morando sozinho, além dos requisitos e documentos necessários para ser incluído no sistema.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Celular exibindo tela inicial do app do CadÚnico.

Com a crescente busca por benefícios e auxílios governamentais, muitos brasileiros têm dúvidas sobre os critérios de inscrição no Cadastro Único, popularmente conhecido como CadÚnico. Esse sistema surgiu a partir do Governo Federal com o intuito de reunir informações sobre a população de baixa renda do país.

Ao funcionar como um grande banco de dados, ele facilita o acesso a programas sociais. No entanto, surge entre vários brasileiros a pergunta: “Se moro sozinho, tenho direito a me inscrever no CadÚnico?”. É o que vamos explicar neste artigo.

Posso me inscrever no CadÚnico morando sozinho?

Celular exibindo tela inicial do app do CadÚnico para quem é inscrito.
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Se você mora sozinho ou faz parte de uma família, é possível realizar a inscrição no CadÚnico desde que atenda a certos critérios. O cadastro é permitido nas seguintes situações:

  • A média salarial da família, somando todos os salários e dividindo pelo número de membros, não ultrapasse a metade do salário mínimo vigente;
  • A renda total da família não exceda três salários mínimos por mês;
  • Em situações de vulnerabilidade extrema, como pessoas ou famílias em situação de rua.

Além desses critérios, mesmo que você não se enquadre em nenhuma das situações acima, mas necessita do cadastro para acessar determinado serviço governamental, também é possível se inscrever.

Documentação necessária: o que você precisa?

Quem faz a inscrição no CadÚnico é o responsável familiar, que deve ser maior de 16 anos e portar CPF ou Título de Eleitor. Em casos específicos, como de famílias indígenas ou quilombolas, outros documentos podem ser aceitos.

No caso de uma família, a orientação é que o representante seja preferencialmente do sexo feminino. Durante a inscrição, é imprescindível apresentar, no mínimo, um documento de identificação para cada membro da família.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Veja também:

Tenho 50 anos; consigo me aposentar agora pelo INSS?

Entre os aceitos estão: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) para indivíduos indígenas.

Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Maria Soares

Autor

Maria Soares

Redatora SEO

Topicos relacionados