Com a popularização dos serviços de transporte por aplicativo no Brasil, como Uber, 99 e outros, muitos motoristas passaram a considerar a possibilidade de formalizar suas atividades. Dentre as principais formas de regularização está o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), regime simplificado de tributação voltado a pequenos negócios.
É permitido que motorista de aplicativo se torne MEI? Entenda
Motorista de aplicativo pode ser MEI? Descubra regras, benefícios, limites e como se formalizar com CNPJ e atuar de forma legal no Brasil.
Mas será que o motorista de aplicativo pode se formalizar como MEI? A resposta é sim, desde que atendidas determinadas condições. Entenda, a seguir, as regras, vantagens, limitações e como se tornar MEI sendo motorista de aplicativo.
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O que é preciso para ser MEI?

Para se tornar um Microempreendedor Individual, o trabalhador precisa se enquadrar em critérios definidos pela legislação:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das atividades previstas na lista oficial de ocupações permitidas;
- Ter, no máximo, um funcionário contratado com carteira assinada.
No caso de motoristas de aplicativo, a atividade só é permitida se for exercida de forma autônoma e com um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) compatível com o MEI.
Atividade permitida para motorista de aplicativo
O motorista de aplicativo que atua de forma independente pode se cadastrar como MEI utilizando o CNAE adequado. As opções disponíveis são:
- CNAE 4929-9/99 – Outras atividades de transporte terrestre não especificadas anteriormente (com a ocupação “Motorista de aplicativo independente”);
- CNAE 5229-0/99 – Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres (para motoristas que atuam em segmentos mais amplos de transporte).
Essas ocupações foram incluídas na lista permitida para o MEI e refletem a realidade de trabalhadores que não possuem vínculo formal com empresas de aplicativo, operando como prestadores de serviço autônomos.
Relação com as plataformas
A atuação como MEI pressupõe independência. Portanto, se houver uma relação caracterizada como empregatícia — com subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — a Justiça pode entender que não há autonomia, o que invalidaria a formalização como MEI.
Entretanto, como não há vínculo empregatício formal reconhecido pelas plataformas com os motoristas, o caminho do MEI se apresenta como legalmente possível e, em muitos casos, vantajoso.
Vantagens de ser MEI para motoristas de aplicativo
Formalizar-se como MEI oferece uma série de benefícios, principalmente no que diz respeito à previdência social, acesso ao crédito e segurança jurídica. Veja as principais vantagens:
Contribuição ao INSS e benefícios previdenciários
Ao se formalizar como MEI, o motorista passa a contribuir mensalmente com um valor fixo para o INSS, o que garante:
- Direito à aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte aos dependentes;
- Auxílio-reclusão.
Em 2025, a contribuição mensal gira em torno de R$ 70 a R$ 75, a depender da atividade exercida.
CNPJ e nota fiscal
Com o CNPJ ativo, o motorista pode emitir notas fiscais para empresas que contratam serviços de transporte para funcionários ou mercadorias. Isso pode abrir novas possibilidades de negócio, especialmente com clientes corporativos.
Além disso, o CNPJ facilita:
- Abertura de conta bancária empresarial;
- Acesso a maquininhas de cartão com taxas reduzidas;
- Participação em licitações e contratos públicos (em alguns casos).
Linhas de crédito e financiamentos
MEIs podem ter acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas, como taxas de juros mais baixas e prazos maiores. Isso pode ser útil para aquisição de veículos, manutenção, seguros ou capital de giro.
Simplicidade e baixo custo tributário
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O regime do MEI é simplificado: o imposto é pago em guia única mensal (DAS), cujo valor já inclui tributos federais, municipais e a contribuição ao INSS.
Limitações para motoristas MEI

Embora existam vantagens claras, o motorista de aplicativo deve ficar atento a algumas restrições importantes impostas ao regime do MEI:
Faturamento limitado
O teto de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 mensais. Caso o motorista ultrapasse esse valor, será obrigado a migrar para outro regime, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Restrição de atividades
Nem todas as ocupações estão permitidas no MEI. Atividades como motorista de táxi vinculado a cooperativas, motorista de ônibus ou caminhoneiro com registro em empresa não são contempladas. É necessário verificar se a descrição da atividade no CNAE corresponde à realidade da atuação.
Contratação de funcionário
O MEI pode ter, no máximo, um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Isso limita a expansão da atividade e impede a formação de uma equipe de trabalho.
Como abrir MEI sendo motorista de aplicativo
O processo de formalização como MEI é simples e pode ser feito online, gratuitamente. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor: www.gov.br/mei
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, “Formalize-se!”.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Preencha os dados solicitados, como CPF, endereço e número de telefone.
- Escolha a ocupação “Motorista de aplicativo independente”.
- Confirme e finalize a inscrição.
Após o cadastro, o CNPJ é gerado imediatamente, assim como o alvará provisório e o número de inscrição na Junta Comercial.
Imagem: Freepik e Canva
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