Um projeto de lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados prevê que motoristas de aplicativo sem troco deverão ceder a corrida grátis ao passageiro. A autoria dessa proposta é do deputado Marcos Soares (União-RJ).
Motorista de aplicativo que estiver sem troco poderá ter que dar corrida grátis ao passageiro; saiba mais
Um projeto de lei obriga o motorista de aplicativo sem troco a oferecer a corrida grátis ao passageiro prejudicado. Entenda!
Dessa forma, esses profissionais precisarão dispor de dinheiro em espécie caso o cliente fizer o pagamento da viagem dessa maneira. Entenda essa proposta e saiba mais informações a seguir.
Projeto de lei obriga motorista sem troco a dar corrida grátis

O PL 4126/23 não se restringe a serviços particulares ou a motoristas de aplicativos. O texto da lei define que todos os serviços de transporte privado devem dispor de troco em espécie quando o serviço for pago da mesma forma. O descumprimento dessa regra poderia acarretar a gratuidade da viagem, segundo o texto.
Logo, essa seria uma forma de evitar um “constrangimento desnecessário” ao passageiro, segundo o autor do PL. Ademais, ele justifica que o motorista não ter troco é uma prática abusiva contra o consumidor.
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Sendo assim, ainda de acordo com o deputado Marcos Soares, muitas vezes o passageiro precisa realizar esse pagamento via Pix ou deixa de receber o seu troco porque o motorista de aplicativo não apresentou uma solução adequada.
Como está a tramitação do projeto?
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Esse projeto de lei, em formato de emenda, já se encontra nas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo caráter conclusivo. Ou seja, em caso de aprovação nessas três instâncias, o texto segue diretamente para o Senado, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.
Dessa forma, se a proposta para o motorista sem troco dar corrida grátis passar pela aprovação das Casas do Congresso Nacional, a emenda altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, adicionando as diretrizes específicas referentes a esse direito.
Imagem: Rostislav_Sedlacek / Shutterstock.com
