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Motoristas na cadeia: quando um acidente pode resultar em prisão

Seja qual for o motivo do acidente e suas consequências, o motorista tem o direito de se defender em esfera judicial.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
trânsito rodízio

Quando um motorista se envolve em um acidente de trânsito, o condutor deve tomar cuidados, ainda mais se houver pessoas feridas. É dito isso, pois a lesão corporal culposa na direção é considerada crime de trânsito e, por isso, pode levar o motorista à cadeia.

A partir da sua seção número dois (que começa no artigo 302), o Código de Trânsito Brasileiro (o CTB) trata das infrações que são crimes de trânsito. No caso da lesão culposa na direção do veículo, é o artigo 303 que tipifica o ato visto como criminoso. De acordo com o artigo, o motorista pode ficar preso de 6 meses a 2 anos, segundo o julgamento do caso.

Prisão não é a única consequência

Conforme o artigo 303 do CTB, o condutor que se envolve em acidente de trânsito (e gera lesão corporal culposa) poderá ser preso de 6 meses a 2 anos. Além disso, se passar por julgamento, também será suspenso ou proibido de ter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo, se o crime de lesão corporal culposa ocorrer porque o condutor está dirigindo bêbado e o acidente levar à lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será a reclusão de 2 a 5 anos. A pena ainda pode aumentar de 1/3 à metade do período, diante de situações específicas. São elas:

  • Condutor não ter Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
  • Praticar a lesão em faixa de pedestres ou na calçada;
  • Deixar de prestar socorro, quando necessário, à vítima do acidente;
  • Se, no exercício de sua profissão ou atividade, o motorista estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Vale citar ainda que, seja qual for o motivo do acidente e suas consequências, o motorista tem o direito de se defender em esfera judicial.

Fugir não é uma opção

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Quando o motorista se envolve em um acidente, fugir sem prestar socorro é uma atitude inadmissível. É dito isso pois a omissão de socorro também é um crime. A omissão pode acontecer de duas formas: quando alguém deixa de prestar socorro imediato à vítima ou deixa de pedir ajuda.

Nesses casos, a pena é a detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa – se o fato não constituir elementos de crime mais grave. Vale ressaltar ainda que, caso outra pessoa, que não o condutor, peça ajuda, ou a vítima tenha sofrido apenas ferimentos leves (ou, em caso extremo, a morte instantânea), isso não irá isentar o condutor de cumprir a sua obrigação de prestar ajuda.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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