Todas as violações feitas no trânsito são bastante temidas pelos motoristas. Não apenas pela pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas também pelo gasto a mais com a infração.
Motoristas podem cancelar multas levadas no trânsito
O que poucas pessoas sabem é que é possível cancelar as multas de trânsito. Isso mesmo! Confira como solicitar o cancelamento.
O que poucas pessoas sabem é que é possível cancelar as multas de trânsito. Isso mesmo! Sendo assim, se você tem uma multa e não deseja arcar com a mesma, confira abaixo as dicas para recorrer.
Como cancelar multas de trânsito?
Em suma, o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cita todas as informações que devem estar presentes na notificação de multa. É preciso incluir o tipo de infração, data, local, hora e o modelo do veículo autuado.
Além disso, é preciso apresentar a assinatura do agente de trânsito, a placa do veículo e a cor do mesmo. Sendo assim, nenhum desses pontos pode ficar de fora da notificação. E mais: a via onde ocorreu a multa precisa ter a sinalização adequada e estar em boas condições.
Caso um desses pontos não conste na autuação, ela pode ser vista como um processo que está em discordância com as leis. Essa é a brecha que o motorista pode usar para exercer o seu direito de cancelar a penalização. Nesse caso, o motorista tem até 30 dias após receber a notificação para entrar com o pedido de cancelamento.
Em suma, para pedir que o Detran cancele a multa, é necessário fazer a:
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- Solicitação direta ao Detran do estado;
- Solicitação de revisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
- Mandar o pedido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última tentativa.
Por fim, o motorista autuado precisa apresentar uma cópia da notificação, bem como o documento do veículo, identificação do condutor e a CNH. Se houver alguma dúvida sobre a relação de documentos, basta ir ao Detran do estado e solicitar mais informações sobre o processo.
Imagem: Odua Images / shutterstock.com
