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Motoristas de Uber, Cabify e 99 podem ficar livres de impostos, assim como os taxistas

Está em tramitação o PL 4.437/19, que determina que motoristas de Uber, Cabify, 99 e outros aplicativos fiquei isentos de alguns impostos.

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior3 min de leitura
motoristas de Uber

Segundo o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, motoristas de Uber, Cabify, 99 e outros aplicativos poderão ter isenções tributárias de IPI (na compra de veículos) e de IOF (nos financiamentos). Por enquanto, esse PL está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais. De autoria do ex-senador Siqueira Campos, o PL ainda aguarda relator.

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Motoristas de Uber, Cabify e 99 podem ficar livres de impostos

O PL 4.437/2019 altera as leis 8.383 (de 1991), 8.989 (de 1995) e 12.587 (de 2012). Dessa forma, os motoristas de Uber, Cabify, 99 etc teriam os mesmos direitos dos taxistas. Além disso, a proposta dá aos motoristas de aplicativo o direito de transitar em vias especiais destinadas a taxistas e utilizar vagas em estacionamentos públicos e privados. No entanto, para ter esses benefícios, o motorista deve comprovar a propriedade do veículo e estar cadastrado no aplicativo há pelo menos dois anos. Essa exigência certamente teria como objetivo evitar que motoristas comuns tentem conseguir as isenções fingindo ser motoristas de aplicativo.

Conforme Siqueira Campos, esses direitos seriam justos, pois os motoristas de Uber, Cabify, 99 etc já possuem os mesmos deveres dos taxistas. Além disso, o ex-senador entende que o fato dos motoristas de aplicativo prestarem o mesmo serviço que os taxistas, porém não terem os mesmos benefícios tributários, fere a isonomia. De acordo com Campos, os aplicativos de transporte revolucionaram as cidades, melhoram a mobilidade urbana e geram emprego e renda.

Conforme o ex-senador, “essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”.

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Depois da deliberação na Comissão de Assuntos Sociais, a PL seguirá para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos.

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Imagem: Tero Vesalainen, via Shutterstock.

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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