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Mudança nas leis eleitorais: veja como você pode ajudar a criar as novas regras

Um grupo de trabalho está discutindo mudanças nas leis eleitorais para o pleito de 2024, que define prefeitos e vereadores. Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
eleição para prefeito em 2024 eleições

Faltam apenas um pouco mais de um ano para as eleições de 2024. A partir delas, a população poderá escolher quem serão os prefeitos e vereadores em cada um dos 5.568 municípios que existem no Brasil inteiro.

Porém, para melhorar o processo eleitoral, houve a composição de um grupo de trabalho para realizar uma minirreforma eleitoral para o ano que vem. A sociedade, inclusive, pode participar desse procedimento. Saiba mais a seguir.

Grupo de trabalho para minirreforma de leis eleitorais recebe sugestões

Pessoa apertendo o botão de Confirma na Urna Eletrônica
Imagem: Isaac Fontana / shutterstock.com

O grupo de trabalho abriu um canal para receber as sugestões da população. Trata-se da elaboração de uma minirreforma nas leis eleitorais para o processo que ocorre no ano que vem nas cidades brasileiras.

Assim, aqueles que têm alguma ideia sobre alguma alteração nessas leis podem entrar em contato através do endereço eletrônico [email protected]. O corpo do e-mail deve conter informações como nome completo e CPF do eleitor, de acordo com o que a Lei 14534/2023 estabelece.

O grupo possui 13 deputados. Entre os debates sobre o tema, estão assuntos como prestação de contas, número de candidatos e formação de federações. Eles também acompanharão a jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Informações sobre as eleições de 2024

O primeiro turno das eleições para prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros acontece no dia 6 de outubro. A Constituição define que essa etapa eleitoral aconteça sempre no primeiro domingo do mês. O segundo turno, por sua vez, acontece apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores e no último domingo do décimo mês do ano.

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De acordo com a Emenda Constitucional nº 4/1993, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Portanto, qualquer alteração nas leis eleitorais, como propõe o grupo de trabalho, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República até o dia 5 de outubro deste ano.

Imagem: Isaac Fontana / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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