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Mudança no Código de Trânsito traz novas regras para suspensão de CNH

Nova determinação do CTB impõe novos limites para a suspenção da licença para dirigir. Confira os detalhes dessa história.

Avatar de Guilherme Tirelli Guilherme Tirelli · · 2 min de leitura
Mão entregando CNH. Fundo desfocado.

Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já é um desafio para um número considerável de pessoas. Porém, manter o documento pode ser ainda mais difícil, já que as diretrizes do Código de Trânsito (CTB) estão em constante mudança.

Nesse sentido, a Legislação passou a estabelecer novas regras, que alteraram as políticas de suspensão do direito de dirigir. Certamente, a maioria dos brasileiros já recebeu multas por infringir o limite de velocidade ou por qualquer outra violação ao CTB.

No entanto, sobre as infrações, as condutas passíveis de punição ainda encontram-se em vigor. A lei prevê, apenas, alterações no número de pontos e no limite de pontuação para a suspensão da CNH. Confira agora o que mudou!

Qual é o novo limite de pontos da CNH?

Em primeiro lugar, é importante frisar que as infrações respeitam uma ordem de gravidade. Sendo assim, o número de pontos assinalados no documento depende da natureza da violação. Anteriormente, quem atingisse 20 pontos perderia a CNH. No entanto, após alterações, esse limite mudou.

Desde abril de 2022, o Código de Trânsito Brasileiro instituiu um limite de 40 pontos aos motoristas. Essa mudança visa, sobretudo, beneficiar os novos condutores, que ainda não possuem tanta experiência. As alterações, porém, também seguem algumas especificidades.

Dessa forma, caso o condutor cometa duas ou mais infrações gravíssimas e atinja 20 pontos na CNH, ele terá sua licença suspensa. Do mesmo modo, quem cometer uma violação da mesma ordem e estourar o limite de 30 pontos, perderá o documento. Por fim, se o motorista totalizar 40 pontos, também terá sua Carteira de Habilitação retida.

Nova pontuação para as infrações:

Em contraste com a legislação antiga do CTB, que conferia 7 pontos para as violações gravíssimas, após a alteração, a nova punição é de 6 pontos. Por outro lado, a pontuação das demais infrações permanecem inalteradas. Isto é: 3 pontos para as leves; 4 pontos para as médias e 5 pontos para as graves.

Por fim, é preciso dizer que, ao ultrapassar o limite de 40 pontos, o condutor tem sua CNH suspensa e terá que passar por um curso de reciclagem junto ao Detran.

Imagem: rafapress/ shutterstock.com

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