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Muitos brasileiros possuem direito a auxílio de R$ 1.320 do INSS e nem sabem; veja se você pode receber

O INSS oferece um benefício exclusivo a alguns brasileiros, que podem nem saber desse direito. Confira os detalhes a seguir!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
R$ 600 caixa tem

O auxílio-reclusão é um benefício criado em 1960, pago mensalmente pelo INSS. Ele contempla pessoas que dependem de indivíduos que pagam pena de regime fechado dentro do sistema carcerário. É uma forma de prestar apoio financeiro aos familiares do preso.

Em casos em que ele é o chefe da família, o benefício se torna indispensável. O valor é pago apenas para quem tem vínculo direto com o detido. Dessa forma, ele não terá nenhum tipo de auxílio, já que não tem meios para gerar o dinheiro.

Quem pode receber o auxílio-reclusão

O benefício contempla dependentes de pessoas presas, que possam atestar a condição de baixa renda. Os segurados deverão comprovar seu vínculo com o detido e de que forma dependem do cidadão, no que se refere à questão financeira. Assim sendo, os dependentes foram divididos em três categorias.

Imagem de um presidiário com uniforme laranja segurando a cela de uma prisão.
Imagem: Skyward Kick Productions / Shutterstock.com

Classe 1: Ela abrange cônjuges e companheiros de união estável. Os filhos também estão incluídos nesta faixa. Eles precisam ter até 21 anos, não emancipados. Além disso, o benefício contempla filhos com algum tipo de deficiência. Estes indivíduos recebem o auxílio por seu grau de parentesco com o preso.

Classe 2: Esta categoria inclui os pais da pessoa detida. Dessa forma, deve-se comprovar a dependência econômica com a pessoa privada de liberdade.

Classe 3: A faixa abrange os irmãos do preso, que tenham menos de 21 anos. Integrantes deste grupo também devem comprovar que dependem financeiramente do detido.

Valor pago pelo INSS

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O auxílio-reclusão corresponde ao valor do salário-mínimo em vigor no país. Dessa forma, os beneficiários estão aptos a receber R$ 1.320, de acordo com o piso salarial estabelecido no dia 1º de maio de 2023.

No entanto, a renda bruta máxima do preso deve ser de R$ 1.754,18. Se o montante superar este valor, os dependentes não têm direito a receber o auxílio. Eles também não podem receber outros tipos de benefícios, como pensões e aposentadorias.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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