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Mulher ganhará indenização de R$ 8,4 mil após furto em quarto de hotel

Uma hóspede conquistou o direto de receber indenização devido a um furto em seu quarto de hotel. Entenda o caso!

Uma mulher que estava hospedada em Salvador (BA) receberá uma indenização no valor de R$ 8,4 mil devido a um furto em seu quarto de hotel. A decisão foi Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada na última segunda-feira (15).

No processo, a cliente disse que estava viajando com a sua filha e o local foi invadido, com as malas vasculhadas e objetos espalhados. Saiba mais informações sobre esse caso e a decisão da Justiça na sequência!

Hóspede receberá indenização por ser alvo de furto em quarto de hotel

Martelo de juiz sobre várias notas de dinheiro ao lado de uma calculadora.
Imagem: Jbruiz / shutterstock.com

A vítima que receberá indenização por furto em seu quarto de hotel relatou no processo que diversos itens, incluindo bolsas de marca, documentos pessoais e dinheiro, foram levados pelos criminosos. Ainda, a mulher afirmou que o estabelecimento não prestou assistência e que o incidente causou grande transtorno, exigindo a tomada de diversas providências.

Além disso, a rede hoteleira, que não teve o seu nome revelado, contestou as alegações, argumentando que a cliente não comprovou o prejuízo material sofrido.

Saiba mais sobre a decisão da Justiça

Sendo assim, a decisão da Comarca de Juiz de Fora considerou que as provas presentes no processo eram suficientes para comprovar o furto e o transtorno causado na viagem da mãe e da filha. Logo, a indenização pelo furto em quarto de hotel original fixou-se em R$ 12 mil pelos danos morais e R$ 2.380 pelos danos materiais.

No entanto, a rede hoteleira recorreu à 2ª instância, pedindo a redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, confirmou o ocorrido, porém houve a alteração do valor da indenização por dano moral para R$ 6 mil.

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A decisão, portanto, teve o acompanhamento da desembargadora Lílian Maciel e pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant e Luiz Gonzaga Silveira Soares. Dessa forma, a responsabilidade do hotel teve o reconhecimento da Justiça, o que resultou na indenização pelo furto em quarto de hotel.

Imagem: Jbruiz / shutterstock.com