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Mulher receberá indenização de R$ 50 mil após receber pedido de nudes para ser contratada

Assédio no trabalho: mulher é convidada a enviar 'nudes' para conseguir emprego e recebe indenização de R$50 mil. Saiba mais na matéria.

Vitória PinheiroPor Vitória Pinheiro2 min de leitura
Calculadora, notas de dinheiro e martelo da justiça.

A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou um shopping, uma loja e um funcionário a pagar indenização para uma mulher que recebeu mensagens inapropriadas após se candidatar a vagas de emprego.

A mulher relatou ter recebido pedidos de “nudes” e “teste do sofá” para conseguir o trabalho. Os réus ainda podem recorrer da decisão.

O que aconteceu?

Um funcionário do Shopping Metropolitano, na Zona Oeste do Rio, enviou mensagens ofensivas à mulher que se candidatou a uma vaga de emprego através da seção “Trabalhe Conosco”.

Segundo o processo, o homem se apresentou como responsável pelo recrutamento do centro comercial e pediu para a candidata enviar fotos inapropriadas. As mensagens foram apagadas, mas a mulher salvou as imagens e entrou com o processo.

A condenação dos réus foi estabelecida em R$ 50 mil reais em indenização por dano moral, de acordo com a decisão da 7ª Vara Cível do TJRJ.

O juiz destacou que o episódio foi considerado muito mais grave do que um simples aborrecimento, e gerou grande constrangimento e aflição à vítima. O valor da indenização tem também caráter educativo, para que situações similares não ocorram novamente.

Indenização por danos morais

Indenização por danos morais é uma compensação financeira concedida pela justiça a alguém que sofreu algum tipo de dano emocional, psicológico, à sua honra ou imagem, decorrente de ações ou omissões ilegais, ou ilícitas de outra pessoa, ou empresa.

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 Essa indenização tem como objetivo minimizar o sofrimento causado e reparar a vítima pelo prejuízo moral sofrido. O valor da indenização varia conforme a gravidade do dano, as circunstâncias do caso e a capacidade financeira do responsável pela ofensa.

Assim, mesmo sem uma comprovação objetiva do dano, basta a existência de indícios e provas suficientes para que se considere o pedido de reparação.

Imagem: Jbruiz | shutterstock

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