Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ampliou as possibilidades da legislação de impenhorabilidade do salário em caso de dívidas. Diante disso, um juiz de Roraima autorizou a penhora de 10% do salário de uma mulher com dívidas a pagar. O processo estava em trâmite há mais de 5 anos.
Mulher tem 10% do salário penhorado para pagar dívidas; entenda o caso
Mais um caso de salário penhorado aconteceu em Roraima para pagamento de dívidas. Entenda a situação e a decisão da Justiça!
Uma credora, que deveria receber um pagamento da tal mulher, entrou com um processo que solicitava a penhora de 20% do salário da inadimplente para quitar a situação. Há anos a credora buscava maneiras de reaver seu dinheiro. Agora, a Justiça autorizou o pagamento, mas com uma porcentagem reduzida, de 10%.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, Elvo Pigari Júnior, a credora em questão esgotou todas as outras possibilidades na tentativa de receber o dinheiro, mas não obteve sucesso. Dessa forma, não houve outra alternativa senão a penhora do salário da devedora.
Salários podem ser penhorados?
A partir das alterações determinadas pelo STJ neste ano, os salários de qualquer valor podem ser penhorados em casos de dívidas, desde que não comprometa a dignidade da pessoa que tem a dívida. Antes disso, esse tipo de medida só era permitido em determinados casos.
No passado, a penhora do salário era autorizada para o pagamento de contas relacionadas à pensão alimentícia ou quando o devedor tivesse um rendimento superior a 50 salários mínimos. Agora, as regras foram flexibilizadas.
Contudo, é preciso que a medida seja adotada apenas em casos excepcionais, quando não há mais nenhuma outra alternativa. Além disso, antes da decisão, é preciso analisar o impacto financeiro que haverá para a pessoa que detém a dívida.
Regra dos 50 salários mínimos para a penhora
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A regra dos 50 salários mínimos ainda está prevista em lei. No entanto, ao considerar que atualmente o piso nacional está fixado em R$ 1.320, para que fosse possível aplicar a legislação, o devedor teria que ter um salário superior a R$ 66 mil.
Em suma, essa não é a realidade da maioria dos brasileiros. Por isso, a regra seria adotada em casos muito específicos e não daria conta das demais ações, uma vez que é mais comum que as pessoas tenham um salário bem inferior a esse.
Imagem: Rawpixel.com e Zolnierek / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
