Em São Bernardo do Campo, cidade do estado de São Paulo, uma mulher conseguiu o salário-maternidade mesmo que o seu filho tenha nascido 24 meses após seu último emprego.
Mulher terá salário-maternidade após 2 anos sem vínculo empregatício; entenda
O juiz responsável pelo caso analisou a situação que comprovou o direito da mulher de receber o benefício. Saiba mais.
A decisão foi do Juiz Federal da 2ª vara – Gabinete do Juizado Especial Federal da cidade, Bruno Takahashi. Nela foi determinado que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o pagamento à mãe, que contribuiu pela última vez dois anos antes do nascimento da criança.
Salário-Maternidade
O benefício do salário maternidade é dado à pessoa que se afasta de seu emprego devido ao nascimento de seu filho, ocorrência de aborto não criminoso ou adoção/guarda de uma criança de até 8 anos de idade.
Ele é pago para a gestante segurada do INSS durante o tempo em que ela se ausenta das suas atividades no período de 28 dias antes e 91 dias depois do parto. No caso de pais do gênero masculino, o salário maternidade é concedido em casos em que ele adote ou tenha a guarda de uma criança para fins de adoção.
Decisão judicial
O INSS afirmou que o pedido era improcedente, pois a mulher não estava filiada ao Regime de Previdência Social na data em que aconteceu o parto. Ela estava vinculada à Previdência Social no período de novembro de 2015 a setembro de 2018.
Mesmo com o parto acontecendo somente em outubro de 2020, foi comprovado que a autora pagou uma contribuição como segurada facultativa três meses antes do nascimento da criança. Com isso, de acordo com o juiz Bruno Takahashi, a mulher cumpriu todos os requisitos exigidos para que o salário maternidade fosse pago, tanto como empregada quanto como facultativa.
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Também foi abordado na ação o período de graça, que é referente aos 24 meses para quem pagou mais de 120 contribuições e que o INSS deve arcar com o pagamento.
O juiz afirmou que esse período foi confirmado pelo recebimento do seguro-desemprego e que se for considerado que a mulher estivesse na condição de empregada, há a manutenção da qualidade dela de segurada.
Imagem: Ivanova Ksenia / Shutterstock.com
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