A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) estabelece e regulamenta como deve ser a relação entre a empresa e o funcionário. Nesse sentido, as mulheres inseridas no mercado de trabalho e efetivadas de acordo com a lei possuem alguns direitos exclusivos.
Mulheres no mercado de trabalho: confira direitos pouco conhecidos
As mulheres inseridas no mercado de trabalho e efetivadas no regime CLT possuem alguns direitos poucos conhecidos. Saiba quais são!
No entanto, alguns direitos podem acabar passando despercebidos por esse grupo de pessoas. Por exemplo, o salário-maternidade não é concedido apenas em casos de adoção ou nascimento do filho.
Algumas faltas podem ser justificadas, não resultando assim em descontos no salário. Além disso, há situações em que a mulher pode ter uma carga horária menor sem sofrer descontos. Veja os detalhes a seguir.
Faltas justificadas para as mulheres trabalhadoras
A falta justificada é um direito de todos os trabalhadores efetivados pela CLT. Sendo assim, ao comprovar o motivo da falta, a empresa é obrigada a não efetuar o desconto do dia na folha de pagamento.
Nesse sentido, a mulher trabalhadora tem direito a três dias de faltas justificadas ao longo de um ano para realização de exames preventivos de câncer. Além disso, a funcionária também pode faltar de maneira justificada para realizar doação de leite materno.
Redução da carga horária sem desconto
A trabalhadora que tem um filho dependente em virtude de alguma deficiência mental, sensorial, física ou intelectual pode ter uma redução na carga de trabalho sem sofrer descontos proporcionais na folha de pagamento.
Para isso, será necessário passar pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A princípio, somente os servidores públicos tinham esse direito. Mas, atualmente, as mulheres que atuam nos setores privados também podem ter um horário flexível no trabalho caso tenham filhos que sejam Pessoas com Deficiência (PcDs).
Trabalhadoras grávidas não podem ser demitidas
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Graças ao período de estabilidade gestacional, uma funcionária grávida não pode ser demitida. Esse período se inicia no primeiro dia de gestação. Ou seja, se uma funcionária foi demitida sem justa causa e sem saber que está grávida, ao descobrir, ela pode recorrer à justiça para ser inserida de volta na empresa.
Mulher que sofre aborto espontâneo
Se uma funcionária sofrer um aborto espontâneo, tem direito a receber o salário-maternidade do INSS por 15 dias. Além disso, caso haja uma parte natimorto, isto é, quando a mulher dá à luz a um bebê morto, o salário-maternidade deve ser repassado por 120 dias.
Imagem: Southworks/shutterstock.com
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