Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e perdeu o prazo para enviar sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), atenção: a Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 50 pelo atraso, valor que pode ser ainda maior dependendo do tempo e do volume declarado. Além disso, o CNPJ do MEI fica irregular, podendo ser bloqueado no Simples Nacional e até mesmo cancelado. De acordo com as normas da Receita Federal, o envio fora do prazo da declaração anual do MEI gera uma multa automática de 2% ao mês (ou fração), limitada a 20% sobre o valor dos tributos informados.
No entanto, independentemente do cálculo, o valor mínimo é sempre de R$ 50,00. Por exemplo, se a declaração referente ao ano-base de 2021 for enviada em agosto de 2025, já serão considerados dois meses de atraso (junho e julho), o que equivale a 4% de multa. Contudo, caso esse valor fique abaixo do mínimo legal, aplica-se diretamente a cobrança de R$ 50,00.

