No trânsito, o cuidado na direção não é uma medida de segurança apenas para o motorista ou para as pessoas que estão dentro do veículo, mas também uma ação que tenta preservar a integridade de todos os envolvidos – desde pedestres até outros motoristas. Neste artigo, falamos sobre uma infração muito comum, mas que pode gerar multa e perda de pontos na carteira para o motorista – confira!
A infração em questão é a ultrapassagem de veículos, cuja realização não pode ser realizada em determinadas situações. Vale frisar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seus artigos uma série de regras obrigatórias no trânsito.
Entenda o que o CTB prevê sobre a infração que gera multa
Conforme sugere o art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar outro automóvel em faixa dupla, sob linha amarela contínua consiste em uma infração de natureza gravíssima. Nesse caso, os condutores podem perder sete pontos na CNH. Além disso, a legislação prevê uma multa no valor de R$ 293,47.
Contudo, outro ponto de destaque e atenção por parte dos motoristas é a reincidência. Isso porque, caso ele cometa a mesma falta em um período de até um ano, deverá arcar com o dobro do valor da multa. O artigo sugere que, dependendo das circunstâncias da violação, o preço da multa pode ser multiplicado por 5 vezes, por exemplo.
Exemplos de outras infrações gravíssimas
Dirigir exige uma grande responsabilidade coletiva. Sendo assim, o CTB indica práticas e condutas que englobam as infrações gravíssimas. Primeiramente, efetuar manobras que ameacem a integridade dos pedestres ou demais condutores é uma dessas violações.
Outro exemplo de infração gravíssima é dirigir com os documentos fora da conformidade, bem como estacionar em locais destinados a pessoas com deficiência ou idosos.
Por fim, impedir ou bloquear a passagem de um veículo em serviço de urgência, tais como ambulâncias e bombeiros, é igualmente uma falta grave de conduta.
Imagem: tommaso79 / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
