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Multa de quase R$ 300 pode ser aplicada por infração comum no trânsito

Muitos sequer percebem quando cometem esta infração, mas ela gera multa de quase R$ 300 ao motorista. Confira aqui mais detalhes!

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Motorista ao volante com a mão na cabeça com ar de preocupado.

No trânsito, o cuidado na direção não é uma medida de segurança apenas para o motorista ou para as pessoas que estão dentro do veículo, mas também uma ação que tenta preservar a integridade de todos os envolvidos – desde pedestres até outros motoristas. Neste artigo, falamos sobre uma infração muito comum, mas que pode gerar multa e perda de pontos na carteira para o motorista – confira!

A infração em questão é a ultrapassagem de veículos, cuja realização não pode ser realizada em determinadas situações. Vale frisar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seus artigos uma série de regras obrigatórias no trânsito.

Entenda o que o CTB prevê sobre a infração que gera multa

Conforme sugere o art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar outro automóvel em faixa dupla, sob linha amarela contínua consiste em uma infração de natureza gravíssima. Nesse caso, os condutores podem perder sete pontos na CNH. Além disso, a legislação prevê uma multa no valor de R$ 293,47.

Contudo, outro ponto de destaque e atenção por parte dos motoristas é a reincidência. Isso porque, caso ele cometa a mesma falta em um período de até um ano, deverá arcar com o dobro do valor da multa. O artigo sugere que, dependendo das circunstâncias da violação, o preço da multa pode ser multiplicado por 5 vezes, por exemplo.

Exemplos de outras infrações gravíssimas

Dirigir exige uma grande responsabilidade coletiva. Sendo assim, o CTB indica práticas e condutas que englobam as infrações gravíssimas. Primeiramente, efetuar manobras que ameacem a integridade dos pedestres ou demais condutores é uma dessas violações.

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Outro exemplo de infração gravíssima é dirigir com os documentos fora da conformidade, bem como estacionar em locais destinados a pessoas com deficiência ou idosos.

Por fim, impedir ou bloquear a passagem de um veículo em serviço de urgência, tais como ambulâncias e bombeiros, é igualmente uma falta grave de conduta.

Imagem: tommaso79 / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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