Multa por ultrapassagem proibida pode chegar a R$ 2.934,70; saiba mais
Saiba mais sobre a possibilidade de um motorista ter que pagar R$ 2,934,70 devido a uma multa por ultrapassagem proibida!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que 240 condutas dos motoristas são vistas como infrações. Dessa forma, a legislação classifica os atos como leves, médios, graves ou gravíssimos. Entre esses casos, o motorista pode levar multa por ultrapassagem proibida, por exemplo.
Logo, essa punição tem o valor de R$ 2.934,70 e o condutor flagrado ainda pode levar diversos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Continue a leitura para mais informações!
Conheça a multa por ultrapassagem proibida
A falta de cautela nas estradas pode resultar em uma multa por ultrapassagem proibida. Porém, a depender de como for essa conduta, os valores cobrados são diferentes.
Dessa forma, o motorista deve pagar a quantia R$ 1.467,35, além da perda de 7 pontos na CNH, quando ele escolhe realizar ultrapassagens pelo acostamento, em interseções e passagens de nível.
No entanto, caso a ultrapassagem ocorra pela contramão, em qualquer via pública, especialmente em locais proibidos, e o condutor seja reincidente nos últimos 12 meses, a multa aumenta para R$ 2.934,70.
Outros tipos de punições
Além da multa por ultrapassagem proibida, se houver algum acidente e o motorista não prestar socorro, a situação acarreta uma multa de R$ 1.467,35, além da suspensão da CNH e a possibilidade de acusações criminais em caso de lesão corporal ou morte.
Segundo o CTB, a interrupção de tráfego da via pública com uso do próprio veículo em manifestação não autorizada rende multa no valor de R$ 17.608,20. Trata-se, portanto, da punição financeira mais cara da legislação brasileira.
Motoristas podem recorrer das multas
Vale destacar que todos os motoristas têm o direito de contestar a aplicação de multas, como as de ultrapassagem proibida, através de recurso. O plano de ação inicia-se pela leitura da notificação recebida e, em seguida, a verificação da existência de alguma inconsistência ou irregularidade.
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Caso o motorista identifique argumentos defensáveis, pode organizar uma defesa prévia documentada e apresentá-la através do portal de multas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), disponível aqui.
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