Nada de herança: situações que podem excluir a esposa do direito
Descubra quando uma esposa pode perder o direito à herança, incluindo divórcio, deserdação e atos de indignidade.
A herança é, geralmente, um direito garantido a esposa ou companheira após o falecimento do cônjuge. No entanto, existem circunstâncias específicas, na legislação brasileira, que podem retirar esse direito.
Essa questão envolve vários aspectos legais que muitos desconhecem, porém, é fundamental entender para evitar surpresas desagradáveis. Saiba mais!
Divórcio ou separação: o vínculo e a herança
- Divórcio: uma vez que o matrimônio acaba legalmente, os direitos à herança geralmente extinguem-se, salvo disposição contrária expressa em testamento.
- Separação judicial: similar ao divórcio, a separação legal também interrompe os direitos sucessórios, a não ser que o falecido tenha manifestado, por testamento, vontade diferente.
Exclusão por indignidade e deserdação
Além das situações de término de relação formal, outros fatores mais graves podem ocasionar a perda do direito à herança, como a exclusão por indignidade e a deserdação. Estas são medidas legais extremas, geralmente adotadas quando há ações consideradas graves contra a pessoa do falecido.
Casos de deserdação
- Tentativa de homicídio contra o falecido ou seus familiares próximos.
- Ofensas físicas graves ou injúrias consideradas severas.
- Relações extraconjugais que resultaram em grande prejuízo ao casamento.
Atos de indignidade
Os atos de indignidade incluem crimes como homicídio ou tentativa contra o procedente, além de crimes contra a honra e o patrimônio que impactem diretamente a segurança e o bem-estar do mesmo. Essas ações, quando comprovadas judicialmente, resultam na perda do direito à herança.
Quando a nulidade do casamento afeta a herança
A nulidade do casamento pode ser um fator surpreendente para muitos, mas é uma realidade que pode afetar diretamente a distribuição de bens após a morte de um dos cônjuges. Por serem considerados nulos, esses casamentos não produzem efeitos civis, eliminando assim o direito à herança. Esse fator levanta-se em situações como:
- Bigamia: casamento onde uma das partes já possui um casamento não finalizado anteriormente.
- Erro essencial: casos onde há uma enganação fundamental sobre a identidade ou atributos do cônjuge.
Renúncia à herança
Uma das situações menos conhecidas, mas igualmente importante, é a renúncia voluntária à herança. Este ato deve ser explícito e oficializado através de uma escritura pública, garantindo que não haja qualquer ambiguidade em relação à decisão da pessoa.
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Esperamos que este guia básico ajude a esclarecer as principais dúvidas sobre as condições em que a esposa ou companheira pode perder o direito à herança. Lembrando sempre que, no campo do direito sucessório, informações atualizadas e consulta a um profissional especializado são essenciais.
Imagem: Satur / shutterstock.com