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Não consegui reunir as documentações do Imposto de Renda; e agora?

Encerra no próximo dia 31 de maio o prazo para enviar as declarações do Imposto de Renda (IR). Sendo assim, quem deixar para a última hora precisa ficar atento. É dito isso, pois se você não conseguir reunir algum comprovante financeiro ou familiar, é possível adicionar depois, através da declaração retificadora, após o prazo.

Declarar o IR requer documentos que comprovem os gastos e os recebimentos do titular. Mas se você esquecer ou não conseguir reunir as documentações do Imposto de Renda, veja abaixo o que fazer.

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Em suma, para quem não está com as documentações do Imposto de Renda, é necessário fazer a declaração com os dados disponíveis no momento. Para isso, é necessário instalar o programa da Receita Federal, e passar a preencher os formulários apresentados.

Antes de enviar, observe a função de “Declaração Retificadora”, que será ativada se a Receita Federal retornar com o seu primeiro informe, solicitando reajustes. Esse tipo de declaração só pode ser selecionado até o dia 31 de maio. Depois você não tem o direito de editar os seus dados.

Quem não entregar a documentação dentro do prazo, pode pagar uma multa mínima de R$ 165,74, e pode chegar a 20% do imposto que você deve.

Lista das documentações do Imposto de Renda

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com