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Não consigo sacar o PIS no Caixa Tem; e agora?

O trabalhador que quiser movimentar o PIS pode acessar o Caixa Tem, caso não consiga, deve realizar os passos indicados. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com o app do Caixa Tem aberto sobre notas de 100 e 50 reais

O Programa de Integração Social (PIS) contempla os trabalhadores que atuam com carteira assinada. O pagamento do abono salarial é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e pode ser resgatado por meio do aplicativo Caixa Tem.

Portanto, o trabalhador que quiser movimentar o PIS pela internet, sem sair de casa, deve fazer o cadastro no Caixa Tem (disponível para Android e iOS). Além disso, também é possível acessar a conta poupança social digital por meio do site da Caixa, na página do Caixa Tem.

O que fazer se não conseguir sacar o PIS no Caixa Tem

No entanto, caso tenha direito ao PIS, mas não consiga sacá-lo por meio do Caixa Tem, é possível que o aplicativo precise de atualização, o que pode ser feito por meio do aplicativo, a medida, segundo a Caixa, garante segurança aos usuários. Confira o passo a passo para a atualização:

  • Acessar o aplicativo Caixa Tem;
  • Fazer o login;
  • Na tela inicial, clicar em “Atualizar cadastro”;
  • Clicar em “Entendi” e confirmar ou editar os dados;
  • Pronto, o aplicativo estará pronto para que o abono salarial seja movimentado.

Contudo, se o processo não funcionar, a quantia pode ser resgatada em uma agência física da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao PIS?

Têm direito ao PIS os trabalhadores que se enquadram nas seguintes situações no ano-base:

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  • Recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês;
  • Tinha registro na carteira de trabalho;
  • Exerceu atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano;
  • Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tinha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme a categoria da empresa.

Vale destacar que empregados domésticos não têm direito ao abono, pois é preciso ter vínculo empregatício com uma empresa, não sendo válido vínculo com pessoa física.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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