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Não perca tempo: peça isenção de Imposto de Renda se você atende a um destes requisitos

Aposentados que possuem alguns tipos de doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda. Saiba como fazer o pedido!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Leão com um sinal de proibido na frente do rosto

Da mesma forma que a Receita Federal estipula quem é obrigado a fazer a declaração, ela também determina quem tem isenção de Imposto de Renda. Nesse caso, aposentados com doenças graves podem entrar com o pedido junto ao governo. 

De acordo com as regras da Receita, aposentados que têm alguns tipos de doenças graves têm isenção de Imposto de Renda. Entretanto, a liberação começa a valer no momento da aposentadoria, caso tenha nascido com a doença. 

Já para quem ficou doente depois de se aposentar, a desobrigação começa a partir do momento em que o diagnóstico é feito. Assim, em ambos os casos, o aposentado precisa entrar com um pedido para conseguir a desincumbência. 

Como fazer o pedido da isenção de Imposto de Renda?

O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser feito junto ao órgão responsável por pagar a aposentadoria. No caso do INSS, os beneficiários podem fazer todo o processo através do site ou do aplicativo (disponível para Android ou iOS). 

Dessa forma, será preciso alguns documentos para comprovar a situação. Portanto, deve-se ter em mãos:

  • CPF;
  • laudos médicos;
  • exames médicos que comprovem sua condição.

Para fazer o pedido, acesse o site ou aplicativo e clique em “Novo Pedido”. Na aba de busca digite “Isenção do Imposto de Renda” e toque nessa opção. Em seguida siga o passo a passo do programa. No final o aposentado deve escolher uma agência do INSS para a perícia.

Caso seja convocado para uma perícia presencial, o beneficiário deve comparecer no local e hora marcado com os documentos originais de identificação (pode ser o RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.) e os laudos e exames médico originais. 

A resposta do INSS sobre a isenção de Imposto de Renda pode ser acompanhada pelo aplicativo ou site e demora cerca de 30 dias.

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Doenças graves 

De acordo com a Lei n. 7.713/88, os aposentados que possuem as seguintes doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • moléstia profissional
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
  • tuberculose ativa.

Imagem: Christoph Reiter / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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