Da mesma forma que a Receita Federal estipula quem é obrigado a fazer a declaração, ela também determina quem tem isenção de Imposto de Renda. Nesse caso, aposentados com doenças graves podem entrar com o pedido junto ao governo.
Não perca tempo: peça isenção de Imposto de Renda se você atende a um destes requisitos
Aposentados que possuem alguns tipos de doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda. Saiba como fazer o pedido!
De acordo com as regras da Receita, aposentados que têm alguns tipos de doenças graves têm isenção de Imposto de Renda. Entretanto, a liberação começa a valer no momento da aposentadoria, caso tenha nascido com a doença.
Já para quem ficou doente depois de se aposentar, a desobrigação começa a partir do momento em que o diagnóstico é feito. Assim, em ambos os casos, o aposentado precisa entrar com um pedido para conseguir a desincumbência.
Como fazer o pedido da isenção de Imposto de Renda?
O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser feito junto ao órgão responsável por pagar a aposentadoria. No caso do INSS, os beneficiários podem fazer todo o processo através do site ou do aplicativo (disponível para Android ou iOS).
Dessa forma, será preciso alguns documentos para comprovar a situação. Portanto, deve-se ter em mãos:
- CPF;
- laudos médicos;
- exames médicos que comprovem sua condição.
Para fazer o pedido, acesse o site ou aplicativo e clique em “Novo Pedido”. Na aba de busca digite “Isenção do Imposto de Renda” e toque nessa opção. Em seguida siga o passo a passo do programa. No final o aposentado deve escolher uma agência do INSS para a perícia.
Caso seja convocado para uma perícia presencial, o beneficiário deve comparecer no local e hora marcado com os documentos originais de identificação (pode ser o RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.) e os laudos e exames médico originais.
A resposta do INSS sobre a isenção de Imposto de Renda pode ser acompanhada pelo aplicativo ou site e demora cerca de 30 dias.
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Doenças graves
De acordo com a Lei n. 7.713/88, os aposentados que possuem as seguintes doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda:
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- moléstia profissional
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
- tuberculose ativa.
Imagem: Christoph Reiter / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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