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Não quero fazer a reabilitação profissional: o INSS vai cancelar meu benefício?

Descubra se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar seu benefício caso você se recuse a fazer a reabilitação profissional.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Fachada de agência do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado por lei a disponibilizar ao segurado o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. Por sua vez, o beneficiário também precisa realizar a reabilitação profissional e, caso não realize o procedimento, poderá perder o benefício.

Esse processo do instituto consiste em dar aos trabalhadores afastados a oportunidade de voltarem ao trabalho. Além disso, o cidadão tem a chance de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, podendo, se aprovado, ser inserido novamente no mercado de trabalho.

Reabilitação é obrigatória

Todo segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, aposentados por invalidez e pensionistas inválidos são obrigados a realizarem a reabilitação profissional. Contudo, esse processo deverá ser feito se for solicitado pelo próprio INSS.

Se o instituto entender que é conveniente o trabalhador passar por uma readaptação, é dever do pensionista se submeter a reabilitação.

Dessa forma, todos os direitos e deveres devem ser iguais para o INSS e para o segurado. Assim, se a previdência solicitar o processo de reabilitação profissional para o retorno ao trabalho ou para manter o benefício, em caso de aposentadoria permanente, é obrigação do segurado comparecer.

O que acontece se não comparecer?

Se o beneficiário decidir por não realizar a reabilitação profissional, o INSS poderá suspender o pagamento da modalidade previdenciária.

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Conforme aponta a Lei 8.213/ 91, todos os que recebem auxílio por incapacidade temporária ou permanente e pensionistas inválidos, onde os benefícios foram concedidos via judicial ou administrativamente, devem se submeter obrigatoriamente ao processo de reabilitação profissional, sob pena de perder o benefício. 

Dessa forma, os valores do INSS podem ser suspensos ou cancelados: o que os diferencia é que um é temporário e outro definitivo. Ou seja, a suspensão ocorre antes de um cancelamento, dando chance do segurado reativar o benefício. Já o cancelamento é irreversível, no entanto, o segurado pode recorrer da decisão na justiça.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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