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Quem não usar máscaras faciais em lugares públicos poderá ser MULTADO

Segundo Projetos de Lei em análise da Câmara dos Deputados, pessoas que andarem em locais públicos sem máscaras faciais poderão ser multadas.

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior3 min de leitura
máscaras contra covid-19

Há vários Projetos de Lei (PLs) em análise na Câmara dos Deputados impondo o uso de máscaras faciais em lugares públicos enquanto durar a pandemia do coronavírus. Alguns desses PLs inclusive preveem multa para quem descumprir a lei. Confira mais detalhes nessa matéria.

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Quem não usar máscaras faciais em lugares públicos poderá receber multa

Uma das propostas é o PL 2156/20, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Segundo o projeto, as máscaras faciais, ainda que artesanais, serão obrigatórias para todos os cidadãos em todos os locais públicos. Como locais públicos, entende-se que são as vias públicas, o transporte público coletivo e os estabelecimentos comerciais e industriais. Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar deverão fornecer máscaras a seus servidores, funcionários e colaboradores e deverão exigir deles o uso.

Ainda de acordo com o PL 2156/20, estados, municípios e o Distrito Federal deverão fiscalizar o uso das máscaras faciais. Infratores poderão ser punidos com base na Lei 6.437/77, que trata das infrações sanitárias, e no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), na parte que trata dos crimes contra a saúde pública. Conforme essa regra, quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, poderá ser punido com detenção de um mês a um ano e multa.

Ducci observa que, apesar das recomendações de isolamento social, as pessoas continuam circulando e descumprindo as orientações das autoridades sanitárias. “Ademais, alguns estados e municípios estão afrouxando as regras de combate à Covid-19, sob a alegação de que o fechamento do comércio trará danos econômicos irreversíveis”, afirma.

Ainda conforme o texto, caberá aos estados e ao Distrito Federal estabelecer critérios para garantir o fornecimento gratuito de máscaras à população mais pobre.

EPI para funcionários

Na mesma linha, o PL 2059/20, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), determina o uso de máscaras em qualquer lugar público, durante todo o tempo. Além disso, todos os estabelecimentos que funcionem com atendimento ao público deverão fornecer aos trabalhadores, além de máscaras, equipamentos de proteção individual (EPI) indicados para a atividade.

Assim como Ducci, Giovani Cherini argumenta que, apesar dos esforços de isolamento social, é inevitável que persista a circulação de pessoas, ainda que seja daquelas que desempenham atividades essenciais. “Todo o distanciamento social pode ser perdido em um único contato desprotegido”, lamenta o parlamentar.

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A proposta acrescenta a regra à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Imagem: FamVeld, via Shutterstock.

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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