A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que juízes de todo país podem determinar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. Assim, um dos efeitos do entendimento impactaria a participação de pessoas negativadas em concursos públicos.
Negativados podem ser impedidos de fazer concurso público?
Efeito de decisão judicial impactaria a participação de negativados em concursos públicos. Entenda o que aconteceu.
Dessa forma, a corte rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 apresentada pelo PT. Anteriormente, a legenda questionava a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV (quatro), do Código de Processo Civil (CPC).
A maioria da corte acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das chamadas medidas atípicas previstas é válida. Ou seja, junto com a suspensão do direito de dirigir e entrar em licitações, ter a participação em concurso público proibida constitui agora uma sanção possível.
Não poder fazer concurso público é medida possível, não única
Contudo, Fux ressaltou que o uso desses recursos não deve passar por cima de direitos fundamentais e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O PT argumentava que o cumprimento de decisões não deveria sobrepor direitos fundamentais do cidadão – como a possibilidade de fazer concurso público.
O CPC prevê um leque variado de medidas executivas típicas, que possuem tipificação e previsão específica no código. Da mesma maneira, o ordenamento também estabelece medidas executivas atípicas – amparadas pelo artigo 139, inciso IV (quatro) – como possibilidade.
Assim, o devedor é obrigado, pelo juiz, a cumprir determinada obrigação, e garantir o direito do credor. Não é só sobre fazer concurso público. Por exemplo, a suspensão da CNH, apreensão do passaporte, bloqueio de cartões e a inclusão do executado em cadastros de inadimplentes são algumas delas.
Penalidade tem de ser razoável e não ferir dignidade, diz STF
Sobretudo a última das medidas anteriormente listadas é fundamentada pelo artigo 782, parágrafo terceiro do CPC. Nesse sentido, impor restrições de crédito a um consumidor com dívidas em aberto é um caminho de forçar o cumprimento de obrigações judiciais.
Ao votar pela improcedência do pedido do PT, o relator ressaltou que os magistrados devem seguir os valores de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Da mesma forma, Fux também orientou que seja observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida.
Logo, sua aplicação deve acontecer da forma menos pesada ao executado. De acordo com o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso. Portanto, eventuais abusos na sua aplicação poderão ser coibidos mediante recurso.
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Afinal, negativados ainda poderão fazer concurso público?
Em conclusão, o entendimento da corte, indicado pelo voto do relator, aponta que os negativados podem não necessariamente ser impedidos de fazerem concurso público. O ministro Edson Fachin, inclusive, divergiu em parte do relator para considerar inconstitucional o final do inciso IV (quarto).
O dispositivo prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto justamente o pagamento de valores. Conforme o entendimento do membro do STF, inadimplentes não podem ter sua liberdade ou direitos fundamentais restritos pela não quitação de um débito.
A exceção à regra seriam os devedores de alimentos.
Imagem: Tanmoythebong / shutterstock.com
