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INSS amplia pensão a netos e sobrinhos

Lei 15.108 mudou regras do INSS e permite pensão para netos, sobrinhos e enteados com guarda ou tutela. Veja quem tem direito.

Bruna MachadoPor Bruna Machado4 min de leitura
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A pensão por morte do INSS passou por uma mudança relevante que impacta diretamente milhares de famílias brasileiras que criam crianças e adolescentes fora do modelo tradicional de filiação.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.108, em março de 2025, netos, sobrinhos e enteados passaram a ter o direito de serem reconhecidos administrativamente como dependentes do segurado falecido, desde que cumpridos requisitos legais claros.

Na prática, a nova regra reduz a necessidade de ações judiciais, traz mais segurança jurídica e reconhece arranjos familiares que já fazem parte da realidade social do país, especialmente em contextos de vulnerabilidade.

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O que mudou com a Lei nº 15.108

Antes da alteração legislativa, o INSS costumava negar pedidos de pensão quando o dependente não era filho biológico ou adotivo. Avós, tios e padrastos que exerciam a criação efetiva do menor precisavam recorrer à Justiça para tentar comprovar a dependência econômica e a responsabilidade familiar.

Com a nova lei, o reconhecimento pode ser feito diretamente pelo INSS, desde que haja vínculo jurídico formalizado antes do falecimento do segurado. A análise deixa de ser subjetiva e passa a seguir critérios objetivos definidos em lei.

Quem pode ser reconhecido como dependente do segurado

A legislação passou a admitir, de forma expressa, a inclusão de:

Netos e sobrinhos

Podem ser considerados dependentes quando o segurado detinha guarda judicial ou tutela legal do menor antes do óbito.

Enteados

Continuam podendo ser reconhecidos como dependentes, mas agora com regras mais claras e alinhadas às aplicadas aos filhos, desde que comprovada a dependência econômica e o vínculo formal.

Em todos os casos, apenas a convivência ou ajuda financeira informal não é suficiente para garantir o direito ao benefício.

Requisitos exigidos pelo INSS

Para que netos, sobrinhos ou enteados tenham direito à pensão por morte, é necessário atender cumulativamente aos seguintes critérios:

Existência de guarda judicial ou tutela

O documento deve ter sido concedido antes da morte do segurado. Decisões judiciais posteriores não produzem efeito para fins previdenciários.

Idade do dependente

O menor deve ter até 21 anos, salvo se for inválido ou possuir deficiência grave, situações em que o benefício pode ser vitalício, conforme as regras gerais do INSS.

Comprovação da dependência econômica

Mesmo com a guarda ou tutela, o INSS exige provas de que o segurado era responsável pelo sustento do menor, como inclusão em plano de saúde, declaração de escola, despesas médicas ou declaração de imposto de renda.

Observância da ordem legal de dependentes

Cônjuge, companheiro e filhos têm prioridade. Caso existam dependentes de primeira classe, o direito dos netos, sobrinhos ou enteados pode ser afastado.

Como solicitar a pensão por morte

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O pedido deve ser feito de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O responsável legal pelo menor deve reunir e enviar a documentação exigida, incluindo:

  • Certidão de óbito do segurado
  • Documento de identificação do dependente
  • Termo de guarda judicial ou tutela
  • Comprovantes de dependência econômica

Após o envio, o INSS realiza a análise administrativa, podendo solicitar documentos complementares.

Valor da pensão e regras de pagamento

O cálculo do benefício segue o modelo vigente da pensão por morte:

  • 50% do valor da aposentadoria ou benefício que o segurado teria direito
  • Acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%
  • Garantia de pagamento mínimo de um salário mínimo nacional

O valor é dividido entre os dependentes habilitados e pode ser revisto caso algum deixe de cumprir os requisitos, como ao completar 21 anos.

Atenção aos prazos para não perder valores

Especialistas em direito previdenciário alertam que o prazo para solicitar a pensão é decisivo. Quando o pedido é feito fora do período legal, o INSS pode limitar o pagamento retroativo, o que impacta diretamente a renda do menor.

Para dependentes menores de idade, ainda há regras específicas de contagem de prazo, mas a recomendação é não adiar a solicitação.

Impacto social da nova regra

A mudança representa um avanço importante no reconhecimento das famílias brasileiras que assumem a criação de crianças e adolescentes em situações de abandono, falecimento dos pais ou fragilidade social. Ao reduzir disputas judiciais e ampliar o acesso à proteção previdenciária, a lei fortalece a função social do INSS e garante maior previsibilidade às famílias.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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