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Emissão de NF para faturamento antecipado é regulamentada pela Nota Técnica do RTC com IBS e CBS

Nota Técnica RTC 02/2025 exige NF com Finalidade 6 para faturamento antecipado, antecipando cobrança de IBS e CBS.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
notas técnicas

A Nota Técnica RTC 02/2025 (versão 1.10), publicada recentemente, estabelece diretrizes cruciais para a adaptação do sistema tributário brasileiro à nova estrutura trazida pela reforma tributária. Um dos pontos de maior impacto recai sobre as operações de faturamento antecipado, que passam a exigir a emissão de documentos fiscais eletrônicos com a chamada Finalidade 6 – Nota de Débito, provocando a incidência imediata dos tributos IBS e CBS.

A mudança, alinhada ao §4º do artigo 10 da Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente práticas fiscais adotadas por empresas de diversos segmentos e exige uma reorganização nos modelos de gestão de fluxo de caixa e apuração de impostos.

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IBS e CBS passam a incidir no ato do faturamento

nota fiscal gaúcha
Imagem: razgulyaev_vladimir – freepik

Nova sistemática substitui prática comum em entregas futuras

Até então, operações de venda para entrega futura permitiam, em muitos estados, a emissão facultativa de notas fiscais com CFOPs como 5.922 ou 6.922, sem gerar imediatamente a obrigação de recolhimento de ICMS. Essa flexibilidade permitia às empresas adiar o recolhimento de tributos até o efetivo envio do produto ou execução do serviço.

Com a entrada em vigor da nova regra, essa prática deixa de existir. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão cobrados no momento da emissão da nota fiscal, mesmo que a entrega ou prestação ainda não tenha ocorrido.

“O fato gerador passa a ser o faturamento, e não mais a entrega do bem ou serviço. Isso muda a lógica contábil e fiscal das empresas brasileiras,” avalia André Barbosa, consultor tributário da área de compliance.


Impacto direto sobre o fluxo de caixa das empresas

Empresas precisarão de maior previsibilidade financeira

O novo modelo de exigência fiscal afeta diretamente a estrutura de capital de giro das empresas. Como os tributos serão cobrados no momento da emissão da nota fiscal de faturamento, as organizações precisarão se antecipar no recolhimento dos impostos — mesmo que o pagamento do cliente venha semanas ou meses depois.

Setores como indústria de bens duráveis, agronegócio e construção civil, que operam com prazos estendidos de entrega e faturamento parcial, devem ser os mais afetados.

Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 30% das empresas industriais brasileiras recorrem ao faturamento antecipado como prática recorrente, o que significa uma ampla necessidade de adaptação.

Além disso, empresas que operam com financiamentos de vendas ou parcelamentos também sentirão o impacto, já que o imposto será recolhido antes mesmo do primeiro pagamento.


Emissão obrigatória de NF-e e NFC-e com Finalidade 6

NF-e Nacional nota
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

“Nota de Débito” será padrão para faturamento antecipado

Para dar suporte ao novo modelo, foi criada a Finalidade 6 – Nota de Débito no sistema de documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e). Essa nova finalidade deve ser utilizada sempre que houver faturamento antecipado, independentemente da entrega física do produto ou prestação do serviço.

A implementação atende à necessidade de alinhamento com o novo fato gerador tributário determinado pela reforma. Além disso, a Nota Técnica destaca a importância do preenchimento correto da Finalidade 6, para garantir conformidade com o Fisco.

Objetivo é rastreabilidade e controle

O uso obrigatório da Finalidade 6 também proporciona maior controle e transparência por parte da Receita Federal e órgãos estaduais. A rastreabilidade das operações é considerada fundamental para a eficácia do novo sistema tributário unificado.

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“Essa obrigação fiscal não é apenas burocrática, mas também estratégica do ponto de vista da arrecadação pública”, afirma Mariana Ferreira, especialista em direito tributário.


DANFE ainda não sofrerá alterações

Mudanças visuais devem vir em nota técnica futura

Apesar da introdução da Finalidade 6 e do novo enquadramento tributário, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não será alterado neste primeiro momento. Conforme consta na Nota Técnica RTC 02/2025, o layout e estrutura visual do DANFE permanecem os mesmos, e possíveis mudanças estão em avaliação técnica.

Até que uma nova nota técnica seja publicada com essas atualizações, os contribuintes devem seguir utilizando o DANFE nos moldes atuais, com especial atenção ao preenchimento correto da finalidade da nota fiscal.


Desafios e caminhos para a adaptação

Empresas terão de rever sistemas e processos fiscais

Com a obrigatoriedade da nova sistemática, as empresas precisam adaptar sistemas ERP, rotinas de emissão fiscal e gestão tributária. Além disso, o setor contábil deve ser capacitado para compreender os novos prazos de apuração e recolhimento, evitando passivos fiscais.

A complexidade também aumenta para negócios que atuam em operações interestaduais ou com múltiplos regimes tributários, exigindo revisão de contratos, cláusulas de entrega e até mesmo políticas de faturamento.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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