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ME e EPP entram na reta final para adaptação à NFS-e Nacional

ME e EPP do Simples Nacional deverão usar a NFS-e Nacional a partir de 1º de novembro. Veja quem será afetado e como se preparar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··12 min de leitura
nfs-e

Microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços e são optantes pelo Simples Nacional precisam se preparar para uma mudança importante na emissão de notas fiscais. A partir de 1º de novembro de 2026, esses negócios deverão utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, a NFS-e.

A exigência começaria em 1º de setembro, mas foi adiada por dois meses pela Resolução CGSN nº 191/2026. O novo prazo oferece um período adicional para revisar cadastros, testar sistemas e treinar as pessoas responsáveis pela emissão das notas.

A mudança não significa aumento imediato de impostos nem entrada antecipada das regras do IBS e da CBS para o Simples Nacional. Até o fim de 2026, as empresas continuarão submetidas às normas atuais do regime simplificado. O que muda em novembro é principalmente o sistema utilizado para emitir a NFS-e.

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O que muda na emissão da NFS-e?

NFS
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Atualmente, muitas empresas prestadoras de serviços utilizam os sistemas disponibilizados pelas prefeituras. Como cada município pode ter sua própria plataforma, empresas que atendem em diferentes localidades encontram procedimentos, cadastros e modelos variados.

Com a nova obrigação, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deverão emitir suas notas de serviço pelo padrão nacional.

A emissão poderá ser feita de duas maneiras:

  • diretamente no Emissor Nacional da NFS-e;
  • por um sistema de gestão integrado à plataforma nacional por API.

API é uma tecnologia que permite a comunicação automática entre dois sistemas. Nesse caso, o programa utilizado pela empresa envia os dados ao ambiente nacional e recebe a nota autorizada sem exigir que o usuário digite novamente todas as informações.

O objetivo do padrão nacional é reduzir diferenças entre municípios e facilitar o compartilhamento de dados fiscais. Para a empresa, a principal mudança prática será deixar o emissor municipal e adaptar sua rotina ao ambiente nacional.

Quem será obrigado a usar o Emissor Nacional?

A regra alcança as microempresas, conhecidas como ME, e as empresas de pequeno porte, chamadas de EPP, que sejam optantes pelo Simples Nacional e prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.

Portanto, a obrigatoriedade está relacionada a três condições:

  1. a empresa deve ser ME ou EPP;
  2. deve estar enquadrada no Simples Nacional;
  3. deve realizar prestação de serviço que exija nota fiscal.

Empresas que trabalham exclusivamente com venda de mercadorias utilizam outros documentos fiscais, como a Nota Fiscal eletrônica, a NF-e, ou a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, a NFC-e. Para elas, a nova regra da NFS-e não se aplica da mesma forma.

Negócios que vendem produtos e também prestam serviços podem precisar utilizar documentos diferentes para cada tipo de operação.

MEI já utiliza a NFS-e Nacional

A nova obrigação de novembro está direcionada às microempresas e empresas de pequeno porte. O microempreendedor individual, o MEI, já utiliza o padrão nacional para emitir notas de serviço desde setembro de 2023.

Apesar de MEI, ME e EPP integrarem o Simples Nacional, eles não devem ser confundidos. O MEI possui regras próprias, limite de faturamento específico e sistema simplificado de emissão.

A empresa deve confirmar seu enquadramento com o contador antes de iniciar qualquer alteração.

Por que o prazo foi adiado para novembro?

O Emissor Nacional se tornaria obrigatório para ME e EPP em 1º de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191 transferiu a data para 1º de novembro.

A prorrogação oferece mais tempo para municípios, empresas de software, escritórios contábeis e contribuintes concluírem a adaptação tecnológica.

As prefeituras precisam atualizar seus canais de orientação e preparar a transição dos contribuintes. Já os fornecedores de sistemas devem ajustar a integração com o ambiente nacional e testar o envio das informações.

Para os pequenos negócios, o adiamento reduz o risco de iniciar a obrigação sem cadastros revisados ou sem saber como emitir a nova nota. Mesmo assim, deixar a preparação para os últimos dias pode causar dificuldades.

Como funciona a NFS-e Nacional?

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica registra uma prestação de serviço. Ela reúne dados sobre o prestador, o cliente, a atividade realizada, o valor cobrado e os tributos relacionados à operação.

No sistema nacional, a emissão começa pela Declaração de Prestação de Serviço, chamada de DPS. Esse documento reúne as informações necessárias para gerar a NFS-e.

A empresa informa, entre outros dados:

  • identificação do prestador;
  • dados do cliente, quando exigidos;
  • serviço realizado;
  • valor cobrado;
  • município relacionado à incidência do imposto;
  • retenções tributárias, quando houver;
  • código da atividade ou do serviço.

Depois do preenchimento, a DPS é transmitida e convertida em NFS-e. A nota recebe uma identificação e pode ser consultada no ambiente nacional.

As regras sobre quando uma nota precisa ser emitida, eventual retenção do ISS e local de recolhimento do imposto continuam dependendo da legislação tributária aplicável. A adoção de um emissor comum não elimina todas as particularidades municipais.

O que a empresa precisa fazer antes de 1º de novembro?

A adaptação deve começar pela identificação da rotina atual. A empresa precisa saber quem emite as notas, qual sistema é utilizado e quantos documentos são gerados por mês.

Confirme se o negócio está incluído na obrigação

O primeiro passo é conferir se a empresa está ativa no Simples Nacional e se a atividade exercida envolve prestação de serviços.

Também é necessário verificar se a empresa permanece classificada como ME ou EPP. Alterações no faturamento ou no regime tributário podem mudar a forma de cumprimento da obrigação.

Revise os cadastros

Erros cadastrais podem impedir ou atrasar a emissão. Antes de novembro, vale conferir:

  • CNPJ e razão social;
  • endereço do estabelecimento;
  • inscrição municipal;
  • atividades registradas;
  • códigos dos serviços;
  • dados dos clientes;
  • alíquotas aplicáveis;
  • informações sobre retenções.

Um cadastro desatualizado pode gerar uma nota incorreta, mesmo quando o sistema funciona normalmente.

Teste o acesso ao Emissor Nacional

A empresa que pretende emitir diretamente pela plataforma deve testar o acesso com antecedência. Também precisa definir quem ficará responsável pelas notas e quais credenciais serão utilizadas.

O responsável deve conhecer as opções de consulta, emissão e cancelamento. Se a empresa possui grande volume de documentos, a emissão manual pode não ser a alternativa mais eficiente.

Fale com o fornecedor do sistema

Quem utiliza um programa de gestão deve perguntar se a integração com o Emissor Nacional estará pronta antes de novembro.

É importante confirmar:

  • data de liberação da atualização;
  • necessidade de instalar uma nova versão;
  • custo adicional;
  • disponibilidade de ambiente de testes;
  • importação dos cadastros existentes;
  • tratamento de cancelamentos e substituições;
  • armazenamento dos documentos emitidos.

A promessa de que o sistema será atualizado não substitui um teste real. A empresa deve simular a operação completa antes do início da obrigatoriedade.

O que acontece com o emissor da prefeitura?

Para as empresas alcançadas pela Resolução CGSN nº 191, a emissão deverá migrar para o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro.

Isso não significa que todos os serviços municipais deixarão de existir. As prefeituras continuarão responsáveis por atividades ligadas ao Imposto Sobre Serviços, o ISS, como fiscalização, legislação local, cadastro municipal e outras obrigações.

O município também poderá manter plataformas para contribuintes que não estejam abrangidos pela obrigação nacional.

Por isso, a empresa não deve simplesmente abandonar o portal municipal. É necessário verificar se continuarão existindo declarações, guias ou procedimentos locais, especialmente para competências anteriores à mudança.

A mudança aumenta o valor do Simples Nacional?

A adoção da NFS-e Nacional não altera, sozinha, as alíquotas ou os limites do Simples Nacional. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as ME e EPP continuarão observando as regras atuais do regime.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, continuará sendo calculado conforme o faturamento, a atividade e o anexo aplicável ao negócio.

A nota fiscal registra a operação. Já o DAS é o documento usado para recolher os tributos abrangidos pelo regime. Embora as informações estejam relacionadas, trocar o emissor não significa automaticamente pagar mais imposto.

Erros no preenchimento, entretanto, podem causar divergências. Informar um serviço incorreto, uma retenção indevida ou um município errado pode produzir problemas tributários e exigir correção posterior.

NFS-e Nacional, IBS e CBS começam na mesma data?

Não. Essa é uma das principais dúvidas provocadas pela mudança.

A obrigatoriedade da NFS-e Nacional começa em 1º de novembro de 2026. Já as disposições relativas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica.

O cronograma pode ser resumido assim:

PeríodoO que muda para ME e EPP do Simples
Até 31 de outubro de 2026Preparação e utilização do modelo atual aplicável
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026Uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e
A partir de 1º de janeiro de 2027Aplicação das regras de IBS e CBS destinadas ao Simples Nacional

Entre novembro e dezembro, a empresa muda o ambiente de emissão, mas permanece sujeita às regras atuais do Simples Nacional.

A Receita Federal esclarece que a Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 devem ser interpretados de forma complementar. Um ato trata do uso do emissor; o outro organiza etapas relacionadas aos novos tributos.

O que são IBS e CBS?

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Ela substituirá tributos federais sobre o consumo, como PIS e Cofins, conforme o cronograma da reforma tributária.

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, administrado conjuntamente por estados e municípios. Ele substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal.

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Os dois tributos fazem parte do novo sistema criado pela reforma tributária do consumo. Embora sigam uma estrutura semelhante, possuem administrações diferentes.

Para as empresas do Simples Nacional, a regulamentação prevê tratamento específico. Por isso, o empresário não deve aplicar por conta própria regras destinadas a empresas de outros regimes.

O que pode acontecer se a empresa não se adaptar?

A partir da obrigatoriedade, continuar emitindo documentos no sistema inadequado pode causar rejeição, falta de validade fiscal ou descumprimento de obrigação acessória.

Obrigação acessória é o dever de fornecer informações ao Fisco, como emitir notas e entregar declarações. Mesmo quando o imposto é pago corretamente, o descumprimento dessas tarefas pode gerar notificações ou penalidades.

Os efeitos concretos dependem da legislação aplicável e das regras do município. Entre os possíveis problemas estão:

  • impossibilidade de concluir a emissão;
  • atraso no faturamento;
  • dificuldade para receber do cliente;
  • necessidade de cancelar ou substituir documentos;
  • divergência entre receita declarada e notas emitidas;
  • aplicação de multas;
  • perda de contratos que exigem nota regular.

Uma empresa que presta serviços para outra organização, por exemplo, pode ter o pagamento suspenso até apresentar uma nota válida. A adaptação tecnológica, portanto, também protege o fluxo de caixa.

Como os escritórios contábeis podem preparar os clientes?

Escritórios de contabilidade devem separar os clientes por perfil. A prioridade pode ser dada às empresas que emitem muitas notas, utilizam integração automática ou possuem cadastros complexos.

Uma organização prática pode incluir:

  1. listar as ME e EPP prestadoras de serviços;
  2. identificar o emissor usado por cada cliente;
  3. confirmar o enquadramento no Simples Nacional;
  4. revisar códigos e cadastros;
  5. conversar com fornecedores de software;
  6. definir responsáveis pelos testes;
  7. preparar orientações simples para os clientes;
  8. acompanhar os primeiros documentos emitidos.

Também é recomendável separar a comunicação em duas etapas. A primeira deve tratar da mudança do emissor em novembro. A segunda, das adaptações relacionadas ao IBS e à CBS em janeiro de 2027.

Misturar os dois assuntos pode levar o empresário a acreditar que haverá aumento imediato de tributos ou que todos os campos da reforma precisarão ser preenchidos já em novembro.

Qual deve ser o próximo passo da empresa?

O prazo adicional não deve ser entendido como motivo para adiar a preparação. Agosto e setembro podem ser usados para revisar cadastros e verificar a integração. Outubro deve ficar reservado para testes e correções.

Empresas que emitem poucas notas podem avaliar o uso direto do Emissor Nacional. Negócios com grande volume de documentos devem confirmar se o sistema de gestão conseguirá transmitir e armazenar as notas corretamente.

O ponto central é simples: a partir de 1º de novembro, ME e EPP prestadoras de serviços e optantes pelo Simples Nacional deverão estar prontas para utilizar a NFS-e Nacional. A mudança tributária ligada ao IBS e à CBS virá em uma etapa posterior, a partir de janeiro de 2027.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional

Tela de computador com NFS-e
Reprodução/Seu Crédito Digital

Quando a NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP?

A obrigatoriedade começará em 1º de novembro de 2026 para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão da nota.

O prazo não começaria em setembro?

Sim. A data anterior era 1º de setembro de 2026, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o início da obrigação para 1º de novembro.

Toda empresa do Simples Nacional será afetada?

A regra alcança ME e EPP prestadoras de serviços sujeitas à emissão de NFS-e. Empresas que trabalham apenas com mercadorias utilizam outros documentos fiscais.

O MEI também precisa mudar em novembro?

O MEI prestador de serviços já utiliza o padrão nacional desde setembro de 2023. A nova obrigação tem como foco as ME e EPP do Simples Nacional.

A empresa poderá continuar usando seu sistema de gestão?

Sim, desde que o sistema esteja integrado ao Emissor Nacional. A empresa deve confirmar a compatibilidade com o fornecedor e realizar testes antes do prazo.

A NFS-e Nacional aumenta os impostos?

Não por si só. A mudança de novembro trata do sistema de emissão. Até 31 de dezembro de 2026, permanecem as regras atuais do Simples Nacional.

IBS e CBS deverão aparecer na nota em novembro?

Para os optantes pelo Simples Nacional, as disposições relacionadas ao IBS e à CBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.

O que fazer se o sistema não estiver pronto?

A empresa deve contatar o fornecedor imediatamente e avaliar a emissão direta pelo Emissor Nacional. Também é recomendável pedir orientação ao contador e ao atendimento tributário do município.

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