Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) terão uma nova obrigação a partir de 1º de novembro de 2026.
A partir dessa data, a emissão deverá seguir o padrão nacional da NFS-e, por meio do Emissor Nacional ou de sistemas integrados à plataforma. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que também adiou o início da obrigatoriedade, inicialmente previsto para setembro.
A alteração afeta diretamente empresários, escritórios contábeis e empresas responsáveis por sistemas de gestão. Por isso, a preparação antecipada será necessária para evitar problemas na emissão de notas e no faturamento.
Leia mais:
Caixa paga Pé-de-Meia nesta segunda, 24; veja quem recebe primeiro
O que muda a partir de novembro de 2026?

Até agora, a emissão de NFS-e por empresas do Simples Nacional pode seguir sistemas disponibilizados pelos municípios, de acordo com as regras e estruturas adotadas localmente.
Com a nova exigência, as ME e EPP do Simples Nacional que estiverem obrigadas a emitir NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
A emissão poderá ser feita diretamente pela plataforma nacional ou por meio de um sistema de gestão integrado à solução por API, sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações.
Na prática, a mudança representa uma padronização do processo de emissão de notas fiscais de serviços. Empresas que hoje dependem exclusivamente de plataformas municipais precisarão se adaptar ao novo procedimento.
Por que a data foi adiada para novembro?
A obrigatoriedade estava inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026.
No entanto, a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o prazo para 1º de novembro. A alteração concede mais tempo para empresas, escritórios contábeis, municípios e fornecedores de sistemas concluírem os ajustes necessários.
A prorrogação não elimina a obrigação. Apenas amplia o período disponível para preparação e testes.
Para quem ainda não iniciou a adaptação, portanto, o prazo adicional deve ser utilizado para resolver pendências antes da entrada da nova regra.
Quem será afetado pela NFS-e Nacional?
A mudança não alcança automaticamente todas as empresas do Simples Nacional.
A obrigação envolve microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
O primeiro passo é verificar se a empresa efetivamente está obrigada a emitir nota fiscal de serviço. Depois, deve-se identificar qual sistema é utilizado atualmente e de que forma a emissão será realizada a partir de novembro.
Empresas que não prestam serviços sujeitos à NFS-e não devem ser incluídas automaticamente nessa obrigação apenas por serem optantes pelo Simples.
Será necessário abandonar o sistema de gestão atual?
Não necessariamente.
A NFS-e Nacional poderá ser utilizada diretamente pelo contribuinte, mas também poderá haver integração com sistemas de gestão que estejam preparados para se comunicar com a plataforma nacional.
Por isso, empresas que utilizam ERP ou outro software para emissão fiscal devem entrar em contato com o fornecedor do sistema.
É necessário verificar se a solução terá integração com o Emissor Nacional e se alguma atualização ou configuração será necessária.
O que conferir no sistema?
Antes de novembro, é recomendável verificar:
- se o sistema já possui integração com a NFS-e Nacional;
- se será necessária alguma atualização;
- quais informações precisarão ser cadastradas ou revisadas;
- se haverá alteração no processo de emissão;
- como serão tratados erros ou rejeições;
- se será possível realizar testes antes da obrigatoriedade.
Essa etapa é especialmente importante para empresas que emitem muitas notas ou possuem processos automatizados de faturamento.
O que os escritórios contábeis precisam fazer?
Os escritórios contábeis terão papel importante na preparação dos clientes.
O primeiro passo é identificar, dentro da carteira, quais empresas são ME ou EPP do Simples Nacional e prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Depois, é preciso mapear como cada cliente emite suas notas atualmente.
Um cliente que utiliza diretamente o sistema da prefeitura pode precisar de uma adaptação diferente daquele que emite documentos por meio de um ERP integrado.
Checklist para os contadores
- Identificar os clientes afetados;
- Conferir como cada empresa emite NFS-e atualmente;
- Verificar a necessidade de utilização do Emissor Nacional;
- Confirmar a compatibilidade dos sistemas de gestão;
- Revisar cadastros e informações fiscais;
- Realizar testes de emissão;
- Orientar os responsáveis pelo faturamento;
- Atualizar os procedimentos internos do escritório;
- Comunicar os clientes sobre a nova data;
- Acompanhar novas orientações oficiais até novembro.
A recomendação é não concentrar toda a adaptação nas últimas semanas de outubro.
NFS-e Nacional significa que IBS e CBS já serão aplicados?
Não.
A mudança no sistema de emissão da NFS-e e a implementação dos novos tributos da Reforma Tributária possuem cronogramas diferentes.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) fazem parte da Reforma Tributária, mas a obrigatoriedade de utilização da NFS-e Nacional em novembro não significa que as empresas do Simples Nacional passarão automaticamente a recolher esses tributos naquele momento.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas pela nova obrigação deverão utilizar o padrão nacional para emissão da NFS-e, mantendo as regras próprias do Simples Nacional aplicáveis ao período.
As disposições relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional entram em uma etapa posterior, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
Por isso, o empresário precisa separar as duas mudanças para não confundir a adaptação ao novo sistema de emissão com as próximas etapas da Reforma Tributária.
O que muda na prática para o empresário?
Para o empresário, a principal mudança será no processo utilizado para emitir a nota fiscal de serviço.
Quem atualmente utiliza uma plataforma municipal deverá verificar como será feita a emissão pelo padrão nacional.
Já quem utiliza um sistema de gestão integrado precisa confirmar se o fornecedor realizará a adaptação necessária.
Também pode ser necessário revisar cadastros, serviços, informações fiscais e configurações utilizadas na emissão dos documentos.
Uma falha descoberta somente depois do início da obrigatoriedade pode prejudicar o faturamento, principalmente em empresas que dependem da emissão da nota para cobrar seus clientes.
Há risco de a empresa ficar sem conseguir emitir nota?
O principal risco da falta de preparação é operacional.
Se o sistema não estiver corretamente configurado, se houver problemas de integração ou se os usuários não souberem utilizar o novo processo, a emissão das notas poderá enfrentar dificuldades.
Para empresas que dependem diretamente da emissão fiscal para faturamento, isso pode gerar atrasos na cobrança e problemas administrativos.
Por essa razão, o período até novembro deve ser utilizado para testes.
Não é recomendável esperar o primeiro dia da obrigatoriedade para descobrir se o sistema está funcionando.
Como preparar a empresa para novembro?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Uma preparação eficiente pode ser dividida em quatro etapas.
1. Identifique se a empresa está sujeita à regra
Confirme o enquadramento como ME ou EPP, a opção pelo Simples Nacional e a existência de obrigação de emissão de NFS-e.
2. Descubra como a nota é emitida atualmente
Verifique se a empresa utiliza sistema municipal, plataforma própria ou software de gestão integrado.
3. Faça a adaptação tecnológica
Se houver integração, confirme com o fornecedor do sistema se ela estará disponível e faça os testes necessários.
4. Treine quem emite as notas
Não basta configurar o sistema. As pessoas responsáveis pelo faturamento também precisam conhecer o novo procedimento.
Essa última etapa pode evitar erros simples no momento da emissão.
O prazo adicional deve ser aproveitado
A prorrogação de setembro para novembro representa uma oportunidade para empresas e contadores organizarem a transição com antecedência.
O ideal é que os escritórios contábeis não tratem a mudança apenas como uma comunicação aos clientes. É necessário identificar quais empresas serão afetadas e acompanhar individualmente a preparação de cada uma.
A situação também exige atenção dos fornecedores de sistemas, que precisam garantir a compatibilidade das soluções utilizadas pelos contribuintes.
O período de adaptação ocorre ainda em um momento de mudanças no sistema tributário brasileiro. Por isso, organizar os processos fiscais em 2026 pode reduzir dificuldades quando novas etapas da Reforma Tributária começarem a produzir efeitos em 2027.
Calendário da mudança
Até 31 de outubro de 2026: período para adaptação, configuração e testes.
1º de novembro de 2026: começa a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para as ME e EPP do Simples Nacional abrangidas pela regra.
1º de janeiro de 2027: começa uma nova etapa relacionada às regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, conforme a regulamentação.
A orientação é acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e do Portal da NFS-e, já que novas instruções operacionais podem ser divulgadas durante o período de adaptação.
O que o empresário deve fazer agora?

O empresário não precisa esperar novembro para agir.
O primeiro passo é conversar com o contador e confirmar se a empresa está entre as que serão obrigadas a utilizar a NFS-e Nacional. Depois, deve verificar com o fornecedor do sistema de gestão como será feita a integração, quando aplicável.
Também é recomendável realizar testes antes da entrada em vigor e deixar os responsáveis pelo faturamento familiarizados com o novo procedimento.
A mudança será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026, e a preparação antecipada é a melhor forma de evitar que uma alteração tecnológica se transforme em um problema para o faturamento da empresa.
Conclusão
A NFS-e Nacional exigirá adaptação de empresas e escritórios contábeis antes de 1º de novembro de 2026. Revisar sistemas, atualizar cadastros e realizar testes com antecedência pode evitar problemas na emissão das notas e no faturamento.
Também é importante separar essa mudança das regras de IBS e CBS, que seguem outro cronograma. Por isso, empresários e contadores devem aproveitar o prazo adicional para organizar os processos e garantir uma transição tranquila.



