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Nome exibido na transferência Pix pode te gerar uma indenização; saiba mais

Pessoas trans que têm o nome morto nos comprovantes de Pix, possuem o direito a indenização. Entenda como pedir!

Isabelle ViannaPor Isabelle Vianna2 min de leitura
Mão tocando tela de celular que mostra logo do Pix em ambiente pouco iluminado.

Um dos direitos assegurados às pessoas transexuais e travestis é o nome social, referente à nova identificação desejada, assim, mesmo após o processo de mudança de dados em bancos, pode ocorrer do nome antigo aparecer em transações feitas pelo Pix, o que pode gerar uma indenização.

Caso isso ocorra, a pessoa tem direito a indenização. Isso acontece porque o uso do nome morto por parte da instituição se configura como crime de danos morais.

Por meio dessa informação, uma mulher trans conseguiu uma indenização de R$ 10 mil em Santa Catarina. Entenda mais sobre os direitos garantidos e sobre o caso. 

Pix com o nome morto 

O artigo nº 5 da Constituição Federal do Brasil garante ao cidadão o direito de personalidade, o que inclui o direito a alteração de nome por parte da pessoa travesti ou transexual. Porém, quando o banco não realiza essa alteração, isso é considerado crime de danos morais e, dependendo do caso, pode gerar uma indenização.

No entanto, para conseguir esse valor de restauração por nome errado no Pix, a pessoa precisa comprovar que solicitou a mudança pelo banco. Assim, recibos e comprovantes de transferência também serão usados no caso. Com as provas em mãos, o ideal é procurar a Defensoria Pública ou um advogado para entrar com o processo contra a instituição. 

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Foto mostra uma pessoa segurando a bandeira do orgulho transgênero, em detrimento de possível cota para trans
Imagem: Ink Drop / shutterstock.com

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Mulher trans consegue indenização  

Em março deste ano, uma moradora de Santa Catarina conseguiu R$ 10 mil de indenização por conseguir provar que o seu nome morto ainda constava no Pix. Ela solicitou a mudança de dados em setembro de 2022 e recebeu a confirmação de alteração na época. Porém, mesmo com a confirmação, seu nome masculino ainda aparecia nas transferências Pix. 

Além de conseguir o valor de indenização pelo nome errado no Pix, a justiça determinou um prazo de 15 dias para que a instituição efetivasse a alteração cadastral sob a alegação de falha com a cliente. Caso não cumprisse com o tempo estipulado, pagaria uma multa diária de R$ 500. 

Isabelle Vianna

Autor

Isabelle Vianna

Graduanda de Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e redatora estagiária do Seu Crédito Digital.

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