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Nome exibido na transferência Pix pode te gerar uma indenização; saiba mais

Pessoas trans que têm o nome morto nos comprovantes de Pix, possuem o direito a indenização. Entenda como pedir!

Avatar de Isabelle Vianna Isabelle Vianna · · 2 min de leitura
Mão tocando tela de celular que mostra logo do Pix em ambiente pouco iluminado.

Um dos direitos assegurados às pessoas transexuais e travestis é o nome social, referente à nova identificação desejada, assim, mesmo após o processo de mudança de dados em bancos, pode ocorrer do nome antigo aparecer em transações feitas pelo Pix, o que pode gerar uma indenização.

Caso isso ocorra, a pessoa tem direito a indenização. Isso acontece porque o uso do nome morto por parte da instituição se configura como crime de danos morais.

Por meio dessa informação, uma mulher trans conseguiu uma indenização de R$ 10 mil em Santa Catarina. Entenda mais sobre os direitos garantidos e sobre o caso. 

Pix com o nome morto 

O artigo nº 5 da Constituição Federal do Brasil garante ao cidadão o direito de personalidade, o que inclui o direito a alteração de nome por parte da pessoa travesti ou transexual. Porém, quando o banco não realiza essa alteração, isso é considerado crime de danos morais e, dependendo do caso, pode gerar uma indenização.

No entanto, para conseguir esse valor de restauração por nome errado no Pix, a pessoa precisa comprovar que solicitou a mudança pelo banco. Assim, recibos e comprovantes de transferência também serão usados no caso. Com as provas em mãos, o ideal é procurar a Defensoria Pública ou um advogado para entrar com o processo contra a instituição. 

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Foto mostra uma pessoa segurando a bandeira do orgulho transgênero, em detrimento de possível cota para trans
Imagem: Ink Drop / shutterstock.com

Mulher trans consegue indenização  

Em março deste ano, uma moradora de Santa Catarina conseguiu R$ 10 mil de indenização por conseguir provar que o seu nome morto ainda constava no Pix. Ela solicitou a mudança de dados em setembro de 2022 e recebeu a confirmação de alteração na época. Porém, mesmo com a confirmação, seu nome masculino ainda aparecia nas transferências Pix. 

Além de conseguir o valor de indenização pelo nome errado no Pix, a justiça determinou um prazo de 15 dias para que a instituição efetivasse a alteração cadastral sob a alegação de falha com a cliente. Caso não cumprisse com o tempo estipulado, pagaria uma multa diária de R$ 500. 

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