Foi aprovada no dia 1º de novembro a determinação da publicação na internet de informações para os usuários do SUS. A aprovação se deu pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.
Nomes de pacientes do SUS poderão ser divulgados na internet
Foi aprovado a publicação de informações para os usuários do SUS na internet. A aprovação se deu pela CCJ da Câmara dos Deputados.
Adriana Ventura, deputada pelo Novo-SP, e relatora da proposta, sugeriu a aprovação de um substitutivo, que já se faz aprovado pelo Senado, no Projeto de Lei 10106/18.
Em conformidade com o substitutivo proposto, todos os órgãos gestores do SUS colocarão em seus respectivos sites oficiais, listas para acesso, por senha pessoal, tanto dos gestores, como dos profissionais de saúde e pacientes em atendimento.
Assim, informando todos os procedimentos e seus respectivos locais de atendimento, incluindo os locais conveniados e resultados de exames complementares. Além de responder pela inclusão das informações em tempo oportuno, e pela atualização a cada quinze dias.
No caso da proposta se tornar lei, todos os prestadores de serviços de apoio ao diagnóstico dos pacientes vão contar com o prazo de 24 meses para fazer os devidos ajustes, e a norma seja cumprida.
Direito constitucional do SUS
Adriana Ventura afirma que a proposta contribui para a concretização de algo previsto na constituição. Ela alega o direito de ser informado pelos órgãos públicos, quando se trata de assunto de interesse particular e, até mesmo, de interesse coletivo. Portanto, se faz necessário viabilizar ferramentas para que esse direito se torne efetivo.
As listas precisam ser separadas por cirurgias e procedimento diagnósticos. Assim, informando local, data, horário, número do Cartão Nacional de Saúde ou outro documento oficial de identificação do paciente.
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Quanto a necessidade de desmarcar algum agendamento, isso deve ser justificado e comunicado ao paciente já informando a nova data para o atendimento.
Além disso, não se deve descuidar das medidas cabíveis, em concordância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no intuito de proteger a privacidade dos dados de cada paciente. Por fim, basta aguardar a posição do Plenário.
Imagem: rafapress | shutterstock
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