A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é uma realidade para 2 milhões de brasileiros, tendo como número principal o CPF e objetivando minimizar fraudes. Contudo, os portadores do novo documento têm encontrado problemas em situações cotidianas, desde cadastros comerciais até a abertura de contas bancárias.
Nova carteira de identidade dificulta a abertura de conta em bancos; entenda
A troca para a nova carteira de identidade, que substitui o RG, tem gerado algumas polêmicas com a população. Clique e entenda!
No estado do Rio de Janeiro, a produção da nova CIN segue um processo gradativo. Crianças já estão recebendo a primeira via no novo padrão, assim como adultos de até 30 anos. Entenda, a seguir, as dificuldades enfrentadas pelos usuários do novo documento.
Entenda problemas com a nova carteira de identidade

Diversos locais, como lojas e hospitais, ainda solicitam o número do antigo Registro Geral (RG). Nesse sentido, nenhum desses estabelecimentos está pronto para o uso da nova versão da identidade. Essa situação também ocorre ao se tentar abrir uma conta em um banco digital, em que há a recusa da nova carteira de identidade.
A experiência do engenheiro de transportes Pedro Souza, em entrevista para O Extra, exemplifica os obstáculos encontrados. Ao tentar abrir uma conta para sua filha de 2 anos no banco Inter, o processo era interrompido na etapa de leitura do documento, com a exibição da mensagem “Ops! Documento não suportado”.
Somente após fazer uma reclamação no portal “Reclame Aqui”, Pedro obteve uma solução. Assim, com a nova carteira de identidade, o banco teve que abrir a conta de sua filha via e-mail.
Mudança gradativa para o novo formato
Atualmente, 13 estados já emitem a CIN, incluindo Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do próprio Rio de Janeiro. O prazo para os demais estados aderirem ao novo documento irá até o próximo dia 11.
Dessa forma, para solicitar a nova carteira de identidade, deve-se apresentar a certidão original de nascimento ou de casamento e o CPF. Caso não possua CPF, a inscrição pode ser acontecer online, via site da Receita Federal, ou em unidades conveniadas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios e Cartórios de Registro Civil.
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Por fim, o decreto federal que instituiu a CIN determina que o antigo documento tenha validade até 28 de fevereiro de 2032. Assim, a população terá nove anos para solicitar a emissão do novo, possibilitando uma transição gradual. Os idosos não serão obrigados a substituir o documento.
Imagem: Lucas Alesso / shutterstock.com
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