O Governo Federal lançou um novo sistema para que as pessoas inadimplentes com órgãos e entidades federais possam fazer a consulta e cobrança das dívidas. Trata-se, portanto, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Está inadimplente com o governo? Novo sistema vai agilizar a consulta e cobrança de dívidas
O novo sistema do governo permite a consulta e a cobrança de dívidas com órgãos e entidades federais. Confira!
A plataforma é uma espécie de banco de dados que reúne as informações de quem está endividado com o governo. Assim, ela está disponível desde o dia 05 de dezembro do ano passado após passar por uma reformulação. Continue a leitura!
Governo disponibiliza plataforma para a consulta e cobrança de dívidas

A plataforma, gerenciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da pasta de Fernando Haddad, recebeu mudanças significativas para facilitar e agilizar a verificação e cobrança desses débitos.
Assim, a reformulação incluiu a integração do sistema com cerca de 600 órgãos e entidades. A ideia é centralizar todas as informações sobre os débitos, para que as pessoas físicas e jurídicas possam verificar a sua situação com maior precisão.
Desde a sua criação em 1994, o Cadin vem sendo operacionalizado pelo Banco Central do Brasil e gerido pelo Tesouro Nacional. Contudo, desde 2021, o sistema passou a ser responsabilidade da PGFN.
Como acessar o sistema?
Os interessados em entrar a nova plataforma de consulta e cobrança de dívidas do Governo devem fazê-lo por este site. Agora, o acesso ao sistema do Cadin é feito através do gov.br, alinhando-se aos outros serviços disponibilizados pelo governo federal.
Essa mudança vem para contribuir ainda mais com a acessibilidade e facilidade de manuseio da plataforma. Vale lembrar que além de centralizar as informações de inadimplentes, o Cadin pode ser utilizado por bancos públicos e privados para avaliação de crédito aos consumidores.
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Logo, no sistema de consulta e cobrança de dívidas, estão listados os seguintes débitos: débito previdenciário (INSS); multa trabalhista ou eleitoral; dívidas do FIES; e aluguel de imóvel da União. Entretanto, é importante destacar que débitos de serviços públicos, como contas de luz, telefone e água, assim como débitos de impostos estaduais ou municipais, não entram na lista do Cadin.
Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com
