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Nova lei apresenta detalhes importantes sobre imóveis sem escritura

A lei beneficia quem já comprou um imóvel, mas não possui escritura definitiva ou registro geral do imóvel. Entenda melhor!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Casa

Nova lei beneficia quem já comprou um imóvel, mas não possui escritura definitiva ou registro geral do imóvel. No Brasil a compra e venda de imóveis por meio de contratos pessoais, e com apenas documentos de posse, é uma prática bem comum.

Ao comprar um imóvel nessas situações, muitas vezes, o novo proprietário decide dar início ao processo de usucapião, com o objetivo de ter um documento que assegure a propriedade do local.

Para tornar o processo de regularização mais simples, a nova Lei nº14.382/2022, fornece uma solução chamada: adjudicação compulsória extrajudicial.

Entenda a nova lei para imóvel

O art. 216-B da Lei nº14.382/2022 diz que:

“Sem prejuízo da via jurisdicional, a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderá ser efetivada extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, nos termos deste artigo”.

Esse processo visa fornecer ao proprietário do imóvel, uma garantia de posse. Segundo o desembargador Dr. Ricardo Arcoverde, a adjudicação compulsória é uma ação pessoal que deverá ser feita mediante a assistência de um advogado.

A ação será realizada em cartório e permitirá ao dono do imóvel, ou ao seu comprador, uma definição acerca do imóvel.

Essa nova lei ainda providencia um caminho adicional para resolver a questão por meios extrajudiciais. Portanto, este processo é especialmente útil em casos onde o vendedor (antigo proprietário) faleceu antes de conceder a escritura.

Como realizar a adjudicação compulsória?

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Para a realização do processo, viabilizado pela nova lei de imóveis, o comprador, ou dono do imóvel em questão, deverá comparecer ao cartório acompanhado obrigatoriamente do seu advogado, e munido com:

  • contrato de compra e venda, de cessão ou sucessão do bem;
  • prova do inadimplemento;
  • certidões que comprovem a situação do imóvel;
  • comprovante do pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis);
  • e procuração específica.

No entanto, até o momento, ainda não existem informações sobre os valores desse serviço.

Imagem: Inna Dodor / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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