Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Nova lei com multa de R$ 5 mil fará mudança surpreendente nos elevadores; saiba mais

Uma nova lei sancionada pela Prefeitura está gerando polêmica e trará uma mudança significativa nos elevadores desta cidade. Confira!

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli2 min de leitura
Na imagem, homem preocupado leva a mão à cabeça e segura uma multa de trânsito, possivelmente em Minas Gerais

Uma nova lei sancionada pela Prefeitura do Rio de Janeiro está prestes a causar uma mudança significativa nos elevadores da cidade.

A medida proíbe o uso das denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores de prédios privados, com exceção daqueles destinados ao transporte de carga.

A iniciativa tem como objetivo combater a discriminação e promover maior dinamismo no acesso a estabelecimentos privados. Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos a advertências e, em caso de reincidência, multas no valor de R$ 5 mil.

Um passo contra a discriminação

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do município, surge como uma medida para impedir qualquer forma de discriminação nos elevadores. Proposta pelo vereador Waldir Brazão, a lei visa garantir a igualdade de acesso e eliminar qualquer tipo de segregação social presente nas denominações dos elevadores.

Com a proibição das expressões “elevador social” e “elevador de serviço”, os prédios privados da cidade do Rio de Janeiro devem adotar novas nomenclaturas que reflitam a finalidade e a função dos elevadores de forma mais inclusiva e sem distinção de classe. Essa mudança promete trazer maior equidade e harmonia nos espaços privados.

As consequências para os infratores

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A fim de garantir o cumprimento da nova lei, a prefeitura estabeleceu punições para aqueles que descumprirem a determinação. A primeira infração resultará em advertência, servindo como um aviso inicial para a adequação. No entanto, em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil aos infratores.

É importante destacar que, desde 2003, uma lei já estava em vigor no município do Rio de Janeiro, proibindo qualquer tipo de discriminação no acesso aos elevadores existentes. A nova legislação amplia a abrangência dessa proibição, visando eliminar também a discriminação velada, que muitas vezes se manifesta nas denominações atribuídas aos elevadores.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados