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Nova lei do home office: o que muda no trabalho em casa?

A Medida Provisória que regulamenta o home office foi aprovada e segue para sanção presidencial

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Recentemente, foi aprovada pelo Congresso Nacional, uma Medida Provisória que regulamenta o home office no país. O texto traz algumas mudanças e mais detalhes sobre o trabalho exercido de forma remota, muito utilizado durante a pandemia de Covid-19 mas sem regulamentação específica. A MP segue para sanção presidencial.

Um dos pontos abordados pelo texto trata do controle da jornada de trabalho. A partir da promulgação, deve haver um controle de pontos para todos os trabalhadores, com exceção apenas para aqueles que são contratados em regime de produção. Nesse sentido, as diversas empresas que não adotavam o controle de jornada devem implementar o sistema. 

Os colaboradores que são contratados por produção ou tarefa ficam desobrigados a controlarem o número de horas trabalhadas. Os funcionários que atuam no exterior devem seguir as regras gerais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com isso, as empresas passam a ter maior segurança com os seus colaboradores. O setor tecnológico deve ser o maior beneficiado com essa medida. 

Além disso, outro ponto importante que gerava dúvidas, é o comparecimento do trabalhador no local de trabalho. A partir do texto, a presença do colaborador no ambiente de trabalho não descaracteriza o trabalho remoto. As ocupações de teleatendimento ou telemarketing não se comparam e são distintas do trabalho caracterizado como home office. 

Sobre a prioridade para adoção do trabalho remoto, os empregados com deficiência e com filho ou criança de até 4 anos de idade sob guarda judicial, devem ser priorizados pelas empresas para exercer as atividades em casa. 

Por fim, estagiários e aprendizes podem ser contratados em regime remoto de trabalho. 

Regras sobre auxílio alimentação 

A MP ainda estabelece novas regras para o auxílio alimentação. Veja as principais. 

  • Fica proibida a compra de quaisquer itens que não forem do setor alimentício por meio do vale. Tanto o vale-refeição e vale-alimentação devem ser usados, exclusivamente, em estabelecimentos ou restaurantes para a compra de produtos para a alimentação. 
  • O trabalhador pode realizar o saque do valor do vale, caso não utilize o saldo por 60 dias. 
  • A portabilidade da bandeira do cartão pode ser realizada se assim o trabalhador desejar, de forma gratuita. 
  • As empresas que fornecem os vales ficam impedidas de oferecerem descontos para quem contratar os serviços.
  • Irregularidades no auxílio-alimentação tanto por parte das empresas quanto dos empregadores estarão sujeitas a multas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, que podem duplicadas em casos de obstáculos à fiscalização. 

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