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Nova regra da licença-maternidade é aprovada

Um Projeto de Lei sobre a licença-maternidade pode trazer benefícios a esse grupo de mães biológicas ou adotivas.

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 2 min de leitura
Mulher com seu filho no colo

Ontem, no dia 03 de maio, o Projeto de Lei (PL) 229/2022 foi analisado e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seu texto, o senador Romário de Souza Faria, autor do PL, defende a licença-maternidade de 120 dias para atletas.

De acordo com Romário, apesar de, em teoria, a licença-maternidade ser um direito, na prática, muitas mães atletas precisam se desligar do trabalho. Isso porque muitos clubes encontram uma lacuna na Lei para não arcar com o direito de licença-maternidade. 

Além da aprovação do CAS, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também já aprovou o PL da licença-maternidade. A seguir, saiba mais detalhes sobre a proposta. 

Detalhes do PL

O PL trata de uma política social do desporto e lazer e proteção social às mulheres e crianças. Sendo assim, o texto defende o pleno direito a 120 dias de licença para mães biológicas ou adotivas. Nesses casos, além do afastamento, a lei determina que não pode haver descontos no salário.

A aprovação do PL, acaba com a brecha da lei que fazia com que algumas atletas não conseguissem a licença-maternidade. Esse direito, por vezes, não era garantido porque não estava determinado de maneira explícita e direta na legislação. Com isso, os clubes acabavam não adotando a medida de proteção social e financeira dessas mães. 

O colegiado propôs a apresentação de um recurso coletivo ao Plenário. Assim, o PL passaria a fazer parte do projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/22) e não modificaria a Lei Pelé (9.615/98). O presidente do CAS, o senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que toda a sua comissão assinaria o recurso. 

Como funciona a licença-maternidade?

Antes de mais nada, vale lembrar que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) também concede a licença-maternidade em casos de aborto espontâneo ou ainda quando há o parto de um feto natimorto. Em seu objetivo, o PL não dá detalhes sobre essa situação. 

Todas as mães têm o direito de 120 dias de licença. Caso a mãe ou o recém-nascido passe por uma internação, os 120 dias são contados a partir da data da alta. Ademais, a empresa que essa mãe concede sua força de trabalho deve, ainda, garantir sua estabilidade e segurança. 

Por isso, por exemplo, que não pode haver a demissão de mulheres durante sua gestação, nem 5 meses depois do nascimento do bebê.  

Imagem: Ivanova Ksenia/shutterstock.com

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