Recentemente, uma importante mudança foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, o saldo do FGTS dos trabalhadores terá sua correção, pelo menos, pela inflação oficial do país, representada pelo IPCA.
Nova regra de rendimento do FGTS pode alterar saque-aniversário? Confira
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Assim, essa medida visa preservar o poder de compra dos valores depositados ao longo do tempo, uma resposta a uma histórica reivindicação dos trabalhadores brasileiros. No entanto, apesar dessa correção, as regras do saque-aniversário se mantêm as mesmas, mas com um incentivo maior: a certeza de que o dinheiro disponível manterá seu valor ao longo do tempo.
Rendimento do FGTS
Portanto, a decisão do STF foi uma resposta a uma ação movida pelo Partido Solidariedade, que apontava uma significativa perda de poder de compra dos trabalhadores devido às antigas normas de correção do FGTS, taxadas como insuficientes. Assim, com a decisão, espera-se que o saldo do FGTS ao menos acompanhe a inflação, medida pelo IPCA.
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De acordo com o STF, a normativa entra em vigência após a publicação do acórdão, prevista para ocorrer em breve. A nova metodologia de correção pode não traduzir um ganho direto no montante final, mas traz uma garantia importante: o saldo do FGTS não perderá seu poder de compra, especialmente em períodos de alta inflação.

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Saque-aniversário
Em síntese, o saque-aniversário do FGTS, implementado em 2019, é uma modalidade opcional que permite aos trabalhadores sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário. Assim, essa forma de acesso ao FGTS oferece mais flexibilidade aos trabalhadores na gestão do seu dinheiro. Confira o valor que é possível sacar por meio da modalidade:
| Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
| até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
| R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
| R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
| mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Imagem: Etalbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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