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INSS cria regra que beneficia quem trabalhou no campo nos anos 80

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 4 min de leitura
INSS

A sanção da Lei 15.363, em 2026, trouxe uma mudança relevante para trabalhadores rurais no Brasil. A nova regra elimina a exigência de pagamento de multas para validar o tempo de serviço exercido antes de 1991, facilitando o acesso à aposentadoria para quem atuou no campo em décadas passadas.

A medida corrige uma distorção histórica no sistema previdenciário e deve impactar diretamente milhares de brasileiros que enfrentavam dificuldades para comprovar e regularizar esse período junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que muda com a nova lei?

Leia mais: Sistema digital do INSS reduz tempo de concessão

Fim das multas sobre contribuições antigas

Antes da nova legislação, trabalhadores rurais que desejavam reconhecer o tempo de serviço anterior a 1991 precisavam pagar contribuições atrasadas com acréscimos de juros e multas. Esse custo, muitas vezes elevado, dificultava ou até inviabilizava o acesso à aposentadoria.

Com a Lei 15.363, essa exigência foi eliminada. Agora, o segurado pode averbar esse período sem precisar quitar débitos antigos, desde que comprove efetivamente o exercício da atividade rural.

Reconhecimento mais simples do tempo de serviço

A nova regra também torna o processo mais acessível. O trabalhador não precisa mais enfrentar uma burocracia tão complexa nem arcar com encargos financeiros para validar seu histórico laboral no campo.

Na prática, isso reduz o tempo de análise e amplia as chances de concessão do benefício.

Quem tem direito ao benefício?

Trabalhadores rurais antes de 1991

A principal mudança beneficia quem trabalhou no campo antes da obrigatoriedade de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que passou a valer de forma mais estruturada a partir de 1991.

Isso inclui:

  • Agricultores familiares
  • Trabalhadores em regime de economia familiar
  • Boias-frias e diaristas rurais
  • Pequenos produtores sem registro formal

Segurados que ainda não se aposentaram

A regra vale especialmente para quem ainda está em fase de solicitação de aposentadoria ou precisa complementar o tempo de contribuição.

Quem já teve o benefício negado anteriormente pode, em alguns casos, solicitar revisão com base na nova legislação.

Como comprovar o trabalho rural?

Documentos aceitos pelo INSS

Mesmo com a flexibilização, é necessário comprovar o exercício da atividade rural.

  • Declarações de sindicatos de trabalhadores rurais
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas
  • Contratos de arrendamento ou parceria rural
  • Cadastro no INCRA

Prova testemunhal

Quando os documentos são insuficientes, o INSS pode aceitar prova testemunhal. Nesse caso, pessoas que conviveram com o trabalhador na época podem confirmar a atividade exercida.

Esse recurso é comum em áreas rurais onde a formalização era limitada.

Impacto da nova regra na aposentadoria

Redução do tempo necessário para se aposentar

Ao reconhecer períodos antigos sem custo, muitos trabalhadores passam a atingir o tempo mínimo exigido para aposentadoria.

Isso pode antecipar o benefício em anos, principalmente para quem começou a trabalhar ainda jovem no campo.

Aumento do valor do benefício

Com mais tempo de contribuição reconhecido, o valor da aposentadoria também pode aumentar, já que o cálculo leva em conta o histórico contributivo do segurado.

Caminho até a aprovação da Lei 15.363

Origem da proposta

A lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 793/2015, apresentado com o objetivo de corrigir injustiças enfrentadas por trabalhadores rurais.

O tema ganhou força ao longo dos anos devido à pressão de entidades representativas e à constatação de que muitos agricultores estavam sendo prejudicados por regras incompatíveis com a realidade do campo.

Mais de uma década de քննարկ

O texto passou por revisões e debates ao longo de 11 anos até ser aprovado e sancionado em março de 2026.

Esse período foi fundamental para alinhar a proposta às necessidades reais dos segurados e garantir segurança jurídica à medida.

Como solicitar a aposentadoria com a nova regra?

Passo a passo

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com CPF e senha
  3. Solicite o benefício de aposentadoria
  4. Anexe documentos que comprovem o trabalho rural
  5. Acompanhe o andamento do pedido

Atendimento presencial

Quem tiver dificuldade pode buscar atendimento em agências do INSS ou com apoio de sindicatos rurais e advogados especializados.

Pontos de atenção para o trabalhador

Organização dos documentos

Ter documentação organizada continua sendo essencial para evitar atrasos ou negativas no processo.

Atualização do cadastro

Manter os dados atualizados no sistema do INSS facilita a análise e reduz pendências.

Revisão de benefícios negados

Quem teve o pedido negado no passado pode ter direito a uma nova análise com base nas regras atuais.

Considerações finais

A Lei 15.363 representa um avanço importante na garantia de direitos para trabalhadores rurais, especialmente aqueles que atuaram antes de 1991. Ao eliminar multas e simplificar o reconhecimento do tempo de serviço, a nova regra torna o acesso à aposentadoria mais justo e viável.

A medida também reforça o papel do INSS na inclusão previdenciária, corrigindo distorções históricas e ampliando a proteção social no campo.

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