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Nova regra de trabalho em feriado no Brasil é adiada para março de 2026

Governo adia para março de 2026 a nova regra que exige acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
Feriado

A exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no setor do comércio só começará a valer a partir de março de 2026. A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anunciada nesta quarta-feira (18), prorroga a vigência da Portaria nº 3.665/2023, que inicialmente estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2024.

O anúncio do novo prazo foi feito pelo ministro Luiz Marinho após diálogo com líderes partidários e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A medida será oficializada no Diário Oficial da União e atende a pedidos de setores do comércio, que alegavam a necessidade de mais tempo para adaptação e negociação.

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O que muda com a portaria?

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Imagem: timeimage / Freepik

A nova norma estabelece que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver acordo coletivo entre empregadores e trabalhadores — o que representa um retorno às exigências anteriores ao governo Bolsonaro. Além disso, a autorização deve considerar a legislação municipal, respeitando os feriados locais e as especificidades regionais.

A regra revoga a Portaria nº 671/2021, publicada em novembro de 2021 durante a gestão anterior, que permitia o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação prévia com os sindicatos.

Segundo o MTE, a mudança busca valorizar a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho nesses dias sejam discutidas de forma democrática entre as partes envolvidas.

Motivos para o adiamento

Ao anunciar a prorrogação, o ministro Luiz Marinho explicou que a medida tem como objetivo assegurar um “prazo técnico para consolidar as negociações”. De acordo com ele, o intervalo adicional permitirá que empresários e trabalhadores ajustem suas convenções coletivas conforme a nova exigência.

A decisão foi tomada após conversas com líderes do Congresso Nacional, refletindo a preocupação de parlamentares com o impacto da mudança no funcionamento do comércio e na geração de empregos.

A interlocução com representantes do setor e o avanço dos debates sobre a regulamentação do trabalho foram cruciais para a decisão de postergar a vigência da norma.

Impacto no comércio e nos trabalhadores

A nova regra afeta diretamente setores como o varejo, supermercados, shoppings e farmácias, que frequentemente funcionam em feriados. Com a obrigatoriedade de acordo coletivo, os empresários precisarão negociar previamente com os sindicatos as condições para que os empregados atuem nesses dias.

Embora a medida seja vista por sindicatos como uma forma de garantir melhores condições de trabalho e compensações adequadas, representantes do setor empresarial argumentam que a exigência pode gerar burocracia e dificuldades operacionais, principalmente para pequenos comerciantes.

O adiamento para 2026, portanto, é visto como um alívio temporário tanto para empregadores quanto para trabalhadores que ainda não têm acordos firmados sobre a questão.

Reações dos setores envolvidos

As entidades representativas dos trabalhadores celebraram a decisão do governo de manter a exigência de acordo coletivo. Para elas, trata-se de um avanço nas relações trabalhistas, pois permite discutir pagamento de horas extras, folgas compensatórias e adicionais em feriados.

Já os empresários argumentam que a medida impõe um obstáculo ao funcionamento de estabelecimentos em datas importantes para o varejo, como Natal, Ano Novo e feriados prolongados. Muitos temem que a negociação com sindicatos demore ou não chegue a um consenso, prejudicando as vendas e a produtividade.

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Com o novo prazo, há tempo para que sindicatos e empregadores alinhem suas expectativas e formulem regras que atendam a ambos os lados.

O que diz a legislação sobre trabalho em feriados?

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Reprodução: Seu Crédito Digital / Freepik

O trabalho em feriados é regulado por diferentes normas legais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que ele só é permitido se houver convenção coletiva ou legislação específica que autorize.

A Portaria nº 671/2021 flexibilizou esse entendimento, permitindo o funcionamento de atividades comerciais em feriados sem necessidade de acordo com os sindicatos, o que agora será revogado com a entrada em vigor da nova norma.

Assim, a regra a partir de 2026 resgata o princípio de que a negociação coletiva é essencial para o trabalho em datas comemorativas, respeitando os direitos trabalhistas.

O que esperar até 2026?

Nos próximos meses, o Ministério do Trabalho deve acompanhar de perto as negociações coletivas e oferecer suporte técnico às categorias afetadas. A expectativa é de que a prorrogação ajude a evitar disputas judiciais e a garantir maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

Além disso, o MTE poderá abrir consultas públicas e rodadas de diálogo com sindicatos e federações empresariais, a fim de promover uma implementação mais eficiente e justa da norma.

Com informações de: Metrópoles

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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