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Nova tabela do Imposto de Renda: como ficam os descontos no salário

Mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda foram anunciadas pelo Governo Federal recentemente. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
imagem de uma calculadora, cofrinho de moedas em formato de porquinho e celular com aplicativo da Receita Federal aberto na tela

No último domingo (30), a Medida Provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda foi publicada. A elevação foi para R$ 2.112, mais um desconto de R$ 528 direto na fonte, o que chega ao valor prometido pelo Governo Federal de R$ 2.640. Assim, o montante corresponde a dois salários mínimos.

Dessa forma, a partir do próximo ano, os contribuintes que receberem até esta quantia não precisarão mais pagar pela tributação. De acordo com o Fisco, os brasileiros não têm que fazer nenhuma mudança nesse sentido. Isso porque os próprios sistemas devem ser atualizados de forma automática.

Com a nova regra, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de brasileiros ficarão isentos do Imposto de Renda. O número equivale a aproximadamente 40% de todos os cidadãos que contribuem. Vale lembrar que a medida já está em vigência, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Tabela do Imposto de Renda atualizada

A partir da atualização, a tabela do Imposto de Renda fica da seguinte forma:

Faixa Alíquotas
Até R$ 2.112Isento
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Em relação às parcelas a deduzir no IR por faixa salarial, com a mudança, ficam da seguinte forma: 

  • Faixa 1: R$ 0,00;
  • Faixa 2: R$ 158,40;
  • Faixa 3: R$ 370,40;
  • Faixa 4: R$ 651,73;
  • Faixa 5: R$ 884,96.

De acordo com a Receita Federal, os descontos são opcionais. Assim, quem tem direito a descontos maiores pela atual legislação não será prejudicado. Nesses casos, será abatido o valor total a que o contribuinte tem direito. 

Atualizações do Imposto de Renda

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As atualizações do Imposto de Renda já estão em vigor em decorrência da MP. Contudo, as regras são válidas para o ano de 2023. Ou seja, só poderão ser aplicadas no Imposto de Renda a ser declarado no ano que vem.

Para este ano, as alíquotas seguem normalmente, com base na tabela antiga. O prazo para envio da declaração se encerra no próximo dia 31 de maio.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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