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Nova tabela do Imposto de Renda: como ficam os descontos no salário

Mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda foram anunciadas pelo Governo Federal recentemente. Saiba mais!

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
imagem de uma calculadora, cofrinho de moedas em formato de porquinho e celular com aplicativo da Receita Federal aberto na tela

No último domingo (30), a Medida Provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda foi publicada. A elevação foi para R$ 2.112, mais um desconto de R$ 528 direto na fonte, o que chega ao valor prometido pelo Governo Federal de R$ 2.640. Assim, o montante corresponde a dois salários mínimos.

Dessa forma, a partir do próximo ano, os contribuintes que receberem até esta quantia não precisarão mais pagar pela tributação. De acordo com o Fisco, os brasileiros não têm que fazer nenhuma mudança nesse sentido. Isso porque os próprios sistemas devem ser atualizados de forma automática.

Com a nova regra, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de brasileiros ficarão isentos do Imposto de Renda. O número equivale a aproximadamente 40% de todos os cidadãos que contribuem. Vale lembrar que a medida já está em vigência, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Tabela do Imposto de Renda atualizada

A partir da atualização, a tabela do Imposto de Renda fica da seguinte forma:

Faixa Alíquotas
Até R$ 2.112Isento
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%
Acima de R$ 4.664,6827,5%

Em relação às parcelas a deduzir no IR por faixa salarial, com a mudança, ficam da seguinte forma: 

  • Faixa 1: R$ 0,00;
  • Faixa 2: R$ 158,40;
  • Faixa 3: R$ 370,40;
  • Faixa 4: R$ 651,73;
  • Faixa 5: R$ 884,96.

De acordo com a Receita Federal, os descontos são opcionais. Assim, quem tem direito a descontos maiores pela atual legislação não será prejudicado. Nesses casos, será abatido o valor total a que o contribuinte tem direito. 

Atualizações do Imposto de Renda

As atualizações do Imposto de Renda já estão em vigor em decorrência da MP. Contudo, as regras são válidas para o ano de 2023. Ou seja, só poderão ser aplicadas no Imposto de Renda a ser declarado no ano que vem.

Para este ano, as alíquotas seguem normalmente, com base na tabela antiga. O prazo para envio da declaração se encerra no próximo dia 31 de maio.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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