No último domingo (30), a Medida Provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda foi publicada. A elevação foi para R$ 2.112, mais um desconto de R$ 528 direto na fonte, o que chega ao valor prometido pelo Governo Federal de R$ 2.640. Assim, o montante corresponde a dois salários mínimos.
Nova tabela do Imposto de Renda: como ficam os descontos no salário
Mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda foram anunciadas pelo Governo Federal recentemente. Saiba mais!
Dessa forma, a partir do próximo ano, os contribuintes que receberem até esta quantia não precisarão mais pagar pela tributação. De acordo com o Fisco, os brasileiros não têm que fazer nenhuma mudança nesse sentido. Isso porque os próprios sistemas devem ser atualizados de forma automática.
Com a nova regra, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de brasileiros ficarão isentos do Imposto de Renda. O número equivale a aproximadamente 40% de todos os cidadãos que contribuem. Vale lembrar que a medida já está em vigência, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Tabela do Imposto de Renda atualizada
A partir da atualização, a tabela do Imposto de Renda fica da seguinte forma:
| Faixa | Alíquotas |
| Até R$ 2.112 | Isento |
| De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Em relação às parcelas a deduzir no IR por faixa salarial, com a mudança, ficam da seguinte forma:
- Faixa 1: R$ 0,00;
- Faixa 2: R$ 158,40;
- Faixa 3: R$ 370,40;
- Faixa 4: R$ 651,73;
- Faixa 5: R$ 884,96.
De acordo com a Receita Federal, os descontos são opcionais. Assim, quem tem direito a descontos maiores pela atual legislação não será prejudicado. Nesses casos, será abatido o valor total a que o contribuinte tem direito.
Atualizações do Imposto de Renda
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As atualizações do Imposto de Renda já estão em vigor em decorrência da MP. Contudo, as regras são válidas para o ano de 2023. Ou seja, só poderão ser aplicadas no Imposto de Renda a ser declarado no ano que vem.
Para este ano, as alíquotas seguem normalmente, com base na tabela antiga. O prazo para envio da declaração se encerra no próximo dia 31 de maio.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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