A partir do dia 5 de julho de 2025, uma nova etapa da Tarifa Social de Energia Elétrica entrará em vigor no estado do Pará, beneficiando diretamente cerca de 3,2 milhões de paraenses — o equivalente a 36,9% da população local.
Com as novas regras, famílias de baixa renda poderão ter isenção total no pagamento da conta de luz para consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
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A medida é parte da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e visa ampliar o acesso à energia elétrica e aliviar o custo das famílias em situação de vulnerabilidade social.
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O que é a nova Tarifa Social de Energia Elétrica?

Como funciona a tarifa social
A Tarifa Social é um benefício federal que concede descontos na conta de luz para famílias inscritas em programas sociais.
Com as novas regras, para o Pará, a isenção poderá zerar totalmente o valor da fatura para quem consumir até 80 kWh mensais, o que corresponde a um consumo básico e essencial para muitas famílias.
Quem ultrapassar esse limite pagará apenas pela diferença do consumo, mantendo um desconto proporcional.
A medida visa garantir que a população de baixa renda não tenha o acesso à energia elétrica comprometido por dificuldades financeiras, especialmente diante do cenário de aumento constante nos preços da energia e do custo de vida.
Base legal e vigência
A nova Tarifa Social é regulamentada pela Medida Provisória nº 1.300, publicada em 20 de maio de 2025.
A partir do dia 5 de julho, o benefício passa a valer efetivamente para os consumidores que se enquadrem nos critérios estabelecidos, com a concessão automática e sem necessidade de cadastro adicional.
Quem tem direito à tarifa social no Pará?
Critérios para o benefício
Para receber a tarifa social, o consumidor deve atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos, que tenham entre seus membros uma pessoa com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento médico.
Como é feita a inscrição e o acesso ao benefício
O acesso ao benefício é automático, desde que o responsável pela conta de energia esteja cadastrado nos programas sociais do governo federal e tenha os dados atualizados no CadÚnico.
Não é necessário realizar pedido junto às distribuidoras de energia. A medida simplifica o processo, evitando burocracias e garantindo maior agilidade na concessão do benefício.
Impacto da nova tarifa social no Pará
Beneficiários e unidades consumidoras
No Pará, já são mais de 914 mil unidades consumidoras enquadradas nas novas regras da Tarifa Social, representando cerca de 55% das famílias com potencial para receber o benefício na região Norte.
Isso faz do Pará um dos estados com maior número de famílias atendidas pela política de inclusão social na energia elétrica.
Alívio para o orçamento familiar
Com a possibilidade de ter a conta zerada para consumo básico, milhões de famílias poderão economizar significativamente. Em um contexto de inflação elevada e alta nos preços da energia, essa iniciativa representa uma importante medida para garantir dignidade e acesso a serviços essenciais.
Além disso, o governo federal estima que a nova tarifa social contribua para a redução da inadimplência no setor elétrico, fortalecendo o sistema e incentivando a regularização das contas.
Como a nova tarifa social contribui para a inclusão social
Energia como direito básico
Garantir o acesso à energia elétrica é fundamental para o desenvolvimento humano e social.
A nova tarifa social reconhece esse princípio, ampliando a proteção para as famílias mais vulneráveis e permitindo o uso de energia para necessidades básicas como iluminação, refrigeração, cocção de alimentos e uso de aparelhos médicos.
Fomento à cidadania e à igualdade
Ao facilitar o acesso à energia, a medida fortalece a inclusão social e contribui para a redução das desigualdades regionais e econômicas no Pará.
O benefício também ajuda famílias a manterem suas condições de vida dignas, evitando que o custo da energia comprometa outras necessidades essenciais, como alimentação e educação.
Como acompanhar e garantir o benefício

Atualização dos dados no CadÚnico
Para garantir o acesso à tarifa social, é fundamental que o cadastro do consumidor esteja atualizado no CadÚnico. Isso pode ser feito nas unidades de assistência social dos municípios, garantindo que o governo possua informações corretas e possa realizar a concessão automática do benefício.
Consulta e dúvidas sobre o benefício
Os consumidores podem consultar se têm direito à tarifa social pelo site da distribuidora de energia local, pelo aplicativo da empresa ou diretamente no site do governo federal.
Em caso de dúvidas, o atendimento das distribuidoras ou os órgãos municipais de assistência social estão à disposição para orientar os interessados.
Considerações finais
A nova Tarifa Social de Energia Elétrica que começa a vigorar no Pará a partir de julho de 2025 representa um avanço significativo na política pública de proteção social, beneficiando 3,2 milhões de pessoas e oferecendo a possibilidade de zerar a conta de luz para famílias de baixa renda com consumo básico.
A iniciativa é um passo importante para a promoção da justiça social, acesso a direitos básicos e alívio do orçamento familiar em tempos desafiadores. A ampliação do benefício no Pará também sinaliza a importância da energia como um vetor fundamental para o desenvolvimento sustentável e a inclusão.
Com a adesão automática para quem já está nos programas sociais, a expectativa é que a medida alcance rapidamente a população que mais necessita, fortalecendo o compromisso do governo com o bem-estar e a dignidade dos paraenses.
